Incidente
Incidentes (1020091-96.1997.8.26.0100) (234) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
06/06/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Sentença nº 1230/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 801 às Fls. 170: Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos presentes autos, pede restituição da quantia de R$78.172,33, devida pela empresa falida MHK S/A Engenharia. A inicial veio acompanhada de documentos conforme folhas 06/09. O síndico e a Digna Promotoria de Justiça de Falências, oficiando no feito, às folhas 12 e 18, opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido pelo valor devido. É o relatório. D E C I D O. A restituição deve ser determinada, uma vez que o numerário reclamado pertence ao requerente, nos termos da legislação citada na inicial. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente restituição e determino ao síndico, que restitua ao requerente a importância de R$78.172,33, com acréscimos de lei. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência.P.R.I.C.
30/05/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 1230/2008 Livro: 801 Folha(s): 170 Data Registro: 30/05/2008 17:44:02
27/05/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 1230/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 801 às Fls. 170: Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos presentes autos, pede restituição da quantia de R$78.172,33, devida pela empresa falida MHK S/A Engenharia. A inicial veio acompanhada de documentos conforme folhas 06/09. O síndico e a Digna Promotoria de Justiça de Falências, oficiando no feito, às folhas 12 e 18, opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido pelo valor devido. É o relatório. D E C I D O. A restituição deve ser determinada, uma vez que o numerário reclamado pertence ao requerente, nos termos da legislação citada na inicial. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente restituição e determino ao síndico, que restitua ao requerente a importância de R$78.172,33, com acréscimos de lei. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência.P.R.I.C.
27/03/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - 01.Manifestem-se falida, síndico e MP., acerca deste incidente. Int.
19/03/2008 Despacho Proferido
01.Manifestem-se falida, síndico e MP., acerca deste incidente. Int.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.