| Reqte |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Sentença nº 1230/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 801 às Fls. 170: Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos presentes autos, pede restituição da quantia de R$78.172,33, devida pela empresa falida MHK S/A Engenharia. A inicial veio acompanhada de documentos conforme folhas 06/09. O síndico e a Digna Promotoria de Justiça de Falências, oficiando no feito, às folhas 12 e 18, opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido pelo valor devido. É o relatório. D E C I D O. A restituição deve ser determinada, uma vez que o numerário reclamado pertence ao requerente, nos termos da legislação citada na inicial. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente restituição e determino ao síndico, que restitua ao requerente a importância de R$78.172,33, com acréscimos de lei. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência.P.R.I.C. |
| 30/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1230/2008 Livro: 801 Folha(s): 170 Data Registro: 30/05/2008 17:44:02 |
| 27/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1230/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 801 às Fls. 170: Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos presentes autos, pede restituição da quantia de R$78.172,33, devida pela empresa falida MHK S/A Engenharia. A inicial veio acompanhada de documentos conforme folhas 06/09. O síndico e a Digna Promotoria de Justiça de Falências, oficiando no feito, às folhas 12 e 18, opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido pelo valor devido. É o relatório. D E C I D O. A restituição deve ser determinada, uma vez que o numerário reclamado pertence ao requerente, nos termos da legislação citada na inicial. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente restituição e determino ao síndico, que restitua ao requerente a importância de R$78.172,33, com acréscimos de lei. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência.P.R.I.C. |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - 01.Manifestem-se falida, síndico e MP., acerca deste incidente. Int. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
01.Manifestem-se falida, síndico e MP., acerca deste incidente. Int. |
| 06/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - Sentença nº 1230/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 801 às Fls. 170: Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos presentes autos, pede restituição da quantia de R$78.172,33, devida pela empresa falida MHK S/A Engenharia. A inicial veio acompanhada de documentos conforme folhas 06/09. O síndico e a Digna Promotoria de Justiça de Falências, oficiando no feito, às folhas 12 e 18, opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido pelo valor devido. É o relatório. D E C I D O. A restituição deve ser determinada, uma vez que o numerário reclamado pertence ao requerente, nos termos da legislação citada na inicial. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente restituição e determino ao síndico, que restitua ao requerente a importância de R$78.172,33, com acréscimos de lei. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência.P.R.I.C. |
| 30/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1230/2008 Livro: 801 Folha(s): 170 Data Registro: 30/05/2008 17:44:02 |
| 27/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1230/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 801 às Fls. 170: Vistos. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos presentes autos, pede restituição da quantia de R$78.172,33, devida pela empresa falida MHK S/A Engenharia. A inicial veio acompanhada de documentos conforme folhas 06/09. O síndico e a Digna Promotoria de Justiça de Falências, oficiando no feito, às folhas 12 e 18, opinaram favoravelmente ao deferimento do pedido pelo valor devido. É o relatório. D E C I D O. A restituição deve ser determinada, uma vez que o numerário reclamado pertence ao requerente, nos termos da legislação citada na inicial. Portanto, JULGO PROCEDENTE a presente restituição e determino ao síndico, que restitua ao requerente a importância de R$78.172,33, com acréscimos de lei. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência.P.R.I.C. |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - 01.Manifestem-se falida, síndico e MP., acerca deste incidente. Int. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
01.Manifestem-se falida, síndico e MP., acerca deste incidente. Int. |
| 12/03/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 12/03/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |