| Reqte |
Daniel Fiuza
Advogada: Selene Maria da Silva |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Sentença nº 227/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 299: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.83 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.86/87, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 76 (R$31.358,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 227/2009 Livro: 819 Folha(s): 299 Data Registro: 10/02/2009 11:40:00 |
| 09/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 227/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 299: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.83 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.86/87, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 76 (R$31.358,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - 01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida às fls.71/72. 02.A seguir, digam. Int.Fls. 76: Verificação do Contador até a data da quebra(04.09.2000), no valor de R$31.358,55. |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida às fls.71/72. 02.A seguir, digam. Int.Fls. 76: Verificação do Contador até a data da quebra(04.09.2000), no valor de R$31.358,55. |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Sentença nº 227/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 299: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.83 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.86/87, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 76 (R$31.358,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 227/2009 Livro: 819 Folha(s): 299 Data Registro: 10/02/2009 11:40:00 |
| 09/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 227/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 299: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.83 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.86/87, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 76 (R$31.358,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - 01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida às fls.71/72. 02.A seguir, digam. Int.Fls. 76: Verificação do Contador até a data da quebra(04.09.2000), no valor de R$31.358,55. |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida às fls.71/72. 02.A seguir, digam. Int.Fls. 76: Verificação do Contador até a data da quebra(04.09.2000), no valor de R$31.358,55. |
| 12/09/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de Informações Prestadas em |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - 01.Diante dos documentos de fls.09 e seguintes, fica prejudicada a determinação de fls.07. 02.Providencie o habilitante, juntada de procuração atualizada. 03.Sem prejuízo, remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. |
| 06/08/2008 |
Despacho Proferido
01.Diante dos documentos de fls.09 e seguintes, fica prejudicada a determinação de fls.07. 02.Providencie o habilitante, juntada de procuração atualizada. 03.Sem prejuízo, remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 7 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 01/08/2008 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 16/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 05 - 01.Providencie a habilitante cópias da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação dos autos que deram origem ao crédito, bem como regularize a representação processual. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 11/06/2008 |
Despacho Proferido
01.Providencie a habilitante cópias da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação dos autos que deram origem ao crédito, bem como regularize a representação processual. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 30/05/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/05/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |