| Reqte |
José Ires Marinheiro
Advogado: Luís Carlos de Oliveira Advogado: Valdilson dos Santos Araujo |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Sentença nº 226/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 298: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.36 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.38/39, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$8.121,26) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 226/2009 Livro: 819 Folha(s): 298 Data Registro: 10/02/2009 11:38:13 |
| 09/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 226/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 298: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.36 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.38/39, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$8.121,26) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Fls.31/33: Digam síndico e MP. Int. |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.31/33: Digam síndico e MP. Int. |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Sentença nº 226/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 298: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.36 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.38/39, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$8.121,26) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 226/2009 Livro: 819 Folha(s): 298 Data Registro: 10/02/2009 11:38:13 |
| 09/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 226/2009 registrada em 10/02/2009 no livro nº 819 às Fls. 298: Tendo em vista as manifestações do Sr.síndico às fls.36 e da Digna Promotora de Justiça de Falências, às fls.38/39, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$8.121,26) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Fls.31/33: Digam síndico e MP. Int. |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.31/33: Digam síndico e MP. Int. |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - 01.Diga o habilitante acerca da impugnação de fls.27. Int. |
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
01.Diga o habilitante acerca da impugnação de fls.27. Int. |
| 29/10/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de Informações Prestadas em 14/10/2008 |
| 22/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - 01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls. 19: Verificação do contador até a data da quebra(04.09.08), no valor R$8.121,26. |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls. 19: Verificação do contador até a data da quebra(04.09.08), no valor R$8.121,26. |
| 08/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |