| Reqte |
Moises Vitor dos Santos
Advogado: SERGIO KENHITI NAKAOKA Advogado: Valter de Oliveira Prates |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2016 |
Baixa Definitiva
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| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Sentença nº 2196/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 167: Tendo em vista a manifestação do Sr.síndico, às fls.45 e o parecer do Digno Promotor de Justiça de Falências, às fls.50/56, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 38 (R$9.928,97) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2196/2009 Livro: 841 Folha(s): 167 Data Registro: 31/08/2009 11:28:19 |
| 27/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2196/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 167: Tendo em vista a manifestação do Sr.síndico, às fls.45 e o parecer do Digno Promotor de Justiça de Falências, às fls.50/56, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 38 (R$9.928,97) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.38: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$9.928,97. |
| 31/10/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Sentença nº 2196/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 167: Tendo em vista a manifestação do Sr.síndico, às fls.45 e o parecer do Digno Promotor de Justiça de Falências, às fls.50/56, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 38 (R$9.928,97) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2196/2009 Livro: 841 Folha(s): 167 Data Registro: 31/08/2009 11:28:19 |
| 27/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2196/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 167: Tendo em vista a manifestação do Sr.síndico, às fls.45 e o parecer do Digno Promotor de Justiça de Falências, às fls.50/56, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 38 (R$9.928,97) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.38: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$9.928,97. |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.38: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$9.928,97. |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Vistos. 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 26/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 30/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8 - Vistos. 01.Proceda o habilitante à juntada de cópia da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação do processo que deu origem ao crédito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Proceda o habilitante à juntada de cópia da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação do processo que deu origem ao crédito. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 16/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |