| Reqte |
Edgar Ricardo Ribeiro
Advogado: Clovis Sardinha Advogado: Jose Benedito Ditinho de Oliveira |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 13/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Sentença nº 1949/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 839 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 15 (R$2.029,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 07/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1949/2009 Livro: 839 Folha(s): 164 Data Registro: 07/08/2009 11:20:36 |
| 03/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1949/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 839 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 15 (R$2.029,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.15: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$2.029,51. |
| 01/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 13/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Sentença nº 1949/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 839 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 15 (R$2.029,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 07/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1949/2009 Livro: 839 Folha(s): 164 Data Registro: 07/08/2009 11:20:36 |
| 03/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1949/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 839 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 15 (R$2.029,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.15: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$2.029,51. |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.15: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$2.029,51. |
| 13/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |