| Reqte |
A União (fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2016 |
Baixa Definitiva
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| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Sentença nº 2193/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 16 (R$70,46) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2193/2009 Livro: 841 Folha(s): 164 Data Registro: 31/08/2009 11:18:41 |
| 27/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2193/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 16 (R$70,46) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Vistos. 01.Fls.13: Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na forma requerida às fls.10. 03.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 04.A seguir, digam. Int. Fls.16: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$70,46. |
| 31/10/2016 |
Baixa Definitiva
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| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Sentença nº 2193/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 16 (R$70,46) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/08/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2193/2009 Livro: 841 Folha(s): 164 Data Registro: 31/08/2009 11:18:41 |
| 27/08/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2193/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 841 às Fls. 164: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 16 (R$70,46) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Vistos. 01.Fls.13: Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na forma requerida às fls.10. 03.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 04.A seguir, digam. Int. Fls.16: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$70,46. |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Fls.13: Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na forma requerida às fls.10. 03.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 04.A seguir, digam. Int. Fls.16: Verificação do contador para a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$70,46. |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5 - Vistos. 01.Diante da certidão supra, intime-se a requerente, por via postal, para regularização. 02.Digam falida, síndico e MP., acerca do crédito declarado. Int. |
| 07/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Diante da certidão supra, intime-se a requerente, por via postal, para regularização. 02.Digam falida, síndico e MP., acerca do crédito declarado. Int. |
| 14/04/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |