| Reqte |
Osmar José Pereira
Advogada: Luci Aparecida Moreira Cruz |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 12/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Sentença nº 115/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 851 às Fls. 186: Diante das manifestações do Sr.síndico às fls.74 e da Digna Promotoria de Justiça de Falências às fls.75, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 65 (R$9.618,60) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 115/2010 Livro: 851 Folha(s): 186 Data Registro: 02/02/2010 10:52:02 |
| 27/01/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 115/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 851 às Fls. 186: Diante das manifestações do Sr.síndico às fls.74 e da Digna Promotoria de Justiça de Falências às fls.75, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 65 (R$9.618,60) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 12/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos. 01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 04.A seguir, digam. Int. Fls.65: Verificação do contador até a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$9.618,60. |
| 31/10/2016 |
Baixa Definitiva
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| 12/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Sentença nº 115/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 851 às Fls. 186: Diante das manifestações do Sr.síndico às fls.74 e da Digna Promotoria de Justiça de Falências às fls.75, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 65 (R$9.618,60) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 115/2010 Livro: 851 Folha(s): 186 Data Registro: 02/02/2010 10:52:02 |
| 27/01/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 115/2010 registrada em 02/02/2010 no livro nº 851 às Fls. 186: Diante das manifestações do Sr.síndico às fls.74 e da Digna Promotoria de Justiça de Falências às fls.75, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 65 (R$9.618,60) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 12/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos. 01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 04.A seguir, digam. Int. Fls.65: Verificação do contador até a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$9.618,60. |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 04.A seguir, digam. Int. Fls.65: Verificação do contador até a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$9.618,60. |
| 14/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 14/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |