| Reqte |
Hildomar de Macedo
Advogado: Antonio Carlos de Souza |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 26/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Sentença nº 261/2010 registrada em 19/02/2010 no livro nº 852 às Fls. 162: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 22 (R$2.758,53) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 19/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 261/2010 Livro: 852 Folha(s): 162 Data Registro: 19/02/2010 11:23:00 |
| 17/02/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 261/2010 registrada em 19/02/2010 no livro nº 852 às Fls. 162: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 22 (R$2.758,53) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 06/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. 01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Tendo em vista a certidão de fls.20 (CPF inválido) proceda o habilitante à devida regularização. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 05.A seguir, digam. Int. Fls.22: Verificação do contador até a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$2.758,53. |
| 01/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 26/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Sentença nº 261/2010 registrada em 19/02/2010 no livro nº 852 às Fls. 162: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 22 (R$2.758,53) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 19/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 261/2010 Livro: 852 Folha(s): 162 Data Registro: 19/02/2010 11:23:00 |
| 17/02/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 261/2010 registrada em 19/02/2010 no livro nº 852 às Fls. 162: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 22 (R$2.758,53) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 06/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Vistos. 01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Tendo em vista a certidão de fls.20 (CPF inválido) proceda o habilitante à devida regularização. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 05.A seguir, digam. Int. Fls.22: Verificação do contador até a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$2.758,53. |
| 22/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 02.Tendo em vista a certidão de fls.20 (CPF inválido) proceda o habilitante à devida regularização. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 05.A seguir, digam. Int. Fls.22: Verificação do contador até a data da quebra (04/9/2000), no valor total de R$2.758,53. |
| 06/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/10/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |