| Reqte |
Maria Flor de Maio
Advogado: Agnaldo Pires do Nascimento |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogada: Claudinéa Soares Vieira Velho Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 246/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 288: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 36 (R$ 5.662,40) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 17/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 246/2012 Livro: 892 Folha(s): 288 Data Registro: 17/02/2012 16:11:40 |
| 08/02/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 246/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 288: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 36 (R$ 5.662,40) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 01/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 246/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 288: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 36 (R$ 5.662,40) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 17/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 246/2012 Livro: 892 Folha(s): 288 Data Registro: 17/02/2012 16:11:40 |
| 08/02/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 246/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 288: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 36 (R$ 5.662,40) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Diga o síndico, em 48:00 horas. Int. |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
Diga o síndico, em 48:00 horas. Int. |
| 19/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Intime-se o síndico, por via postal, a manifestar-se, em 48:00 horas. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se o síndico, por via postal, a manifestar-se, em 48:00 horas. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 25/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (fls. 36 - cálculo do Contador = total na quebra = R$ 5.662,40) |
| 09/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (fls. 36 - cálculo do Contador = total na quebra = R$ 5.662,40) |
| 05/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 05 - Regularize, primeiramente, a habilitante sua representação processual, acostando instrumento de mandato.Sem prejuízo, promova a juntada da petição inicial, dos cálculos homologados e de sua homologação, dos autos da ação trabalhista movida pela requerida, bem como, cópia da citação lá promovida, em trinta dias.Após, tornem-me conclusos.Int. |
| 03/05/2011 |
Despacho Proferido
Regularize, primeiramente, a habilitante sua representação processual, acostando instrumento de mandato.Sem prejuízo, promova a juntada da petição inicial, dos cálculos homologados e de sua homologação, dos autos da ação trabalhista movida pela requerida, bem como, cópia da citação lá promovida, em trinta dias.Após, tornem-me conclusos.Int. |
| 30/03/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/03/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |