Incidente
Habilitação de Crédito (1015103-32.1997.8.26.0100) (246) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Flor de Maio
Advogado:  Agnaldo Pires do Nascimento  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogada:  Claudinéa Soares Vieira Velho  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
01/11/2016 Baixa Definitiva
24/02/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
22/02/2012 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 246/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 288: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 36 (R$ 5.662,40) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C.
17/02/2012 Sentença Registrada
Número Sentença: 246/2012 Livro: 892 Folha(s): 288 Data Registro: 17/02/2012 16:11:40
08/02/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 246/2012 registrada em 17/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 288: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 36 (R$ 5.662,40) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.