| Reqte |
Francisco Gomes da Silva
Advogada: Roseli Rodrigues Leite Advogado: Wanor Moreno Mele |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 16/05/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Sentença nº 168/2012 registrada em 10/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 124: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 18 (R$9.063,90) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 10/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 168/2012 Livro: 892 Folha(s): 124 Data Registro: 10/02/2012 17:34:32 |
| 02/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 16/05/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Sentença nº 168/2012 registrada em 10/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 124: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 18 (R$9.063,90) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 10/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 168/2012 Livro: 892 Folha(s): 124 Data Registro: 10/02/2012 17:34:32 |
| 01/02/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 168/2012 registrada em 10/02/2012 no livro nº 892 às Fls. 124: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 18 (R$9.063,90) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Manifeste-se o síndico diante dos cálculos apurados pelo Contador, em cinco dias. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o síndico diante dos cálculos apurados pelo Contador, em cinco dias. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (Fls. 18: Calculo do contador informando o valor atualizado da habilitação em R$ 9.063,90. Ciência.) |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (Fls. 18: Calculo do contador informando o valor atualizado da habilitação em R$ 9.063,90. Ciência.) |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/08/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/08/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |