| Reqte |
José Luiz da Silva
Advogada: Roseli Rodrigues Leite Advogado: Wanor Moreno Mele |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 59/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 891 às Fls. 224: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 30 (R$ 10.038,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 59/2012 Livro: 891 Folha(s): 224 Data Registro: 02/02/2012 17:24:08 |
| 09/01/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 59/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 891 às Fls. 224: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 30 (R$ 10.038,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 30/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Diante da certidão supra, manifeste-se o síndico, em 48:00 horas. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 59/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 891 às Fls. 224: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 30 (R$ 10.038,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/02/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 59/2012 Livro: 891 Folha(s): 224 Data Registro: 02/02/2012 17:24:08 |
| 09/01/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 59/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 891 às Fls. 224: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 30 (R$ 10.038,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 30/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Diante da certidão supra, manifeste-se o síndico, em 48:00 horas. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 25/11/2011 |
Despacho Proferido
Diante da certidão supra, manifeste-se o síndico, em 48:00 horas. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 07/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (Fls. 30: Calculo do contador informando o valor atualizado da habilitação em R$ 10.038,51. Ciência.) |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (Fls. 30: Calculo do contador informando o valor atualizado da habilitação em R$ 10.038,51. Ciência.) |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/08/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/08/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |