Incidente
Habilitação de Crédito (1016702-06.1997.8.26.0100) (249) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Luiz da Silva
Advogada:  Roseli Rodrigues Leite  
Advogado:  Wanor Moreno Mele  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogado:  Maicel Anesio Titto  
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Marco Aurelio de Barros Montenegro  
Advogado:  Milton Toschi  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogada:  Alessandra de Azevedo Rezemini  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
09/11/2016 Baixa Definitiva
01/03/2012 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 59/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 891 às Fls. 224: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 30 (R$ 10.038,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
02/02/2012 Sentença Registrada
Número Sentença: 59/2012 Livro: 891 Folha(s): 224 Data Registro: 02/02/2012 17:24:08
09/01/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 59/2012 registrada em 02/02/2012 no livro nº 891 às Fls. 224: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 30 (R$ 10.038,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
30/11/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Diante da certidão supra, manifeste-se o síndico, em 48:00 horas. Após, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.