Incidente
Habilitação (1023656-68.1997.8.26.0100) (250) Extinto
Assunto
Pagamento
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Raimundo Luiz da Silva
Advogada:  Roseli Rodrigues Leite  
Advogado:  Wanor Moreno Mele  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogado:  Maicel Anesio Titto  
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Marco Aurelio de Barros Montenegro  
Advogado:  Milton Toschi  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogada:  Alessandra de Azevedo Rezemini  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
02/11/2016 Baixa Definitiva
24/08/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Sentença nº 1805/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 108: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$ 7.691,71) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
23/08/2012 Sentença Registrada
Número Sentença: 1805/2012 Livro: 904 Folha(s): 108 Data Registro: 23/08/2012 15:13:50
21/08/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 1805/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 108: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$ 7.691,71) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
02/07/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Fls. 40: Tornem os autos ao Contador, para elaboração de novo cálculo, na forma do índice apresentado às fls. 38. Int. (fls. 44 ? Cálculo do Contador).
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.