| Reqte |
Raimundo Luiz da Silva
Advogada: Roseli Rodrigues Leite Advogado: Wanor Moreno Mele |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Sentença nº 1805/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 108: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$ 7.691,71) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 23/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1805/2012 Livro: 904 Folha(s): 108 Data Registro: 23/08/2012 15:13:50 |
| 21/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1805/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 108: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$ 7.691,71) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Fls. 40: Tornem os autos ao Contador, para elaboração de novo cálculo, na forma do índice apresentado às fls. 38. Int. (fls. 44 ? Cálculo do Contador). |
| 02/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Sentença nº 1805/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 108: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$ 7.691,71) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 23/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1805/2012 Livro: 904 Folha(s): 108 Data Registro: 23/08/2012 15:13:50 |
| 21/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1805/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 108: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$ 7.691,71) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Fls. 40: Tornem os autos ao Contador, para elaboração de novo cálculo, na forma do índice apresentado às fls. 38. Int. (fls. 44 ? Cálculo do Contador). |
| 30/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 40: Tornem os autos ao Contador, para elaboração de novo cálculo, na forma do índice apresentado às fls. 38. Int. (fls. 44 ? Cálculo do Contador). |
| 14/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça de Falências. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 11/05/2012 |
Despacho Proferido
Dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça de Falências. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Fls. 35 ? Ciência às partes e ao síndico, do novo cálculo apresentado pelo Contador. Decorrido o prazo para manifestação, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 35 ? Ciência às partes e ao síndico, do novo cálculo apresentado pelo Contador. Decorrido o prazo para manifestação, ao M.P. e tornem-me conclusos. Int. |
| 29/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 verso ? Ao contador, para os esclarecimentos solicitados pelo Promotor de Justiça de Falências. Após, com a chegada da resposta, dê-se vista àquele Órgão e tornem-me conclusos. Int. |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 30 verso ? Ao contador, para os esclarecimentos solicitados pelo Promotor de Justiça de Falências. Após, com a chegada da resposta, dê-se vista àquele Órgão e tornem-me conclusos. Int. |
| 10/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 ? Diga o Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 08/02/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 29 ? Diga o Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 30/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Manifeste-se o síndico, em 48:00 horas. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 24/01/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o síndico, em 48:00 horas. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24/25 ? Dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça de Falências. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 24/25 ? Dê-se vista dos autos ao Promotor de Justiça de Falências. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 13/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (Fls. 19: Cálculo do contador informando o valor total de R$ 9.480,57 na quebra.) |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (Fls. 19: Cálculo do contador informando o valor total de R$ 9.480,57 na quebra.) |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/08/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/08/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |