Incidente
Habilitação (1023657-53.1997.8.26.0100) (251) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Pedro Barbosa Lima
Advogado:  Ailton Carlos Pontes  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogada:  Claudinéa Soares Vieira Velho  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
30/10/2016 Baixa Definitiva
18/05/2012 Sentença Registrada
Número Sentença: 1017/2012 Livro: 898 Folha(s): 119 Data Registro: 18/05/2012 08:59:06
18/05/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Sentença nº 1017/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 898 às Fls. 119: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 29 (R$39.018,08) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C.
16/05/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 1017/2012 registrada em 18/05/2012 no livro nº 898 às Fls. 119: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 29 (R$39.018,08) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C.
02/05/2012 Data da Publicação SIDAP
Ao Promotor de Justiça de Falências. Após, tornem-me conclusos. Int.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.