| Reqte |
Francivaldo Dantas de Assis
Advogada: Luzia de Paula Jordano Lamano |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Donato Antonio Secondo Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Sentença nº 1852/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 223: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 92 (R$ 14.672,87) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 28/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1852/2012 Livro: 904 Folha(s): 223 Data Registro: 28/08/2012 13:18:37 |
| 24/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1852/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 223: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 92 (R$ 14.672,87) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (fls.92: ciência da verificação do Contador) |
| 02/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 29/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Sentença nº 1852/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 223: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 92 (R$ 14.672,87) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 28/08/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1852/2012 Livro: 904 Folha(s): 223 Data Registro: 28/08/2012 13:18:37 |
| 24/08/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1852/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 904 às Fls. 223: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 92 (R$ 14.672,87) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (fls.92: ciência da verificação do Contador) |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo juros de 12% (doze por cento) ao ano, até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos art.98 do decreto-lei 7661/45 (antiga Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. (fls.92: ciência da verificação do Contador) |
| 21/06/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/06/2012 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |