| Impugte |
Banco do Estado do Paraná S.a -banestado
Advogado: Laercio Monteiro Dias Advogado: Marcelo Corrêa Villaça |
| Impugdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcelo Corrêa Villaça (OAB 147212/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Laercio Monteiro Dias (OAB 67568/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 04/11/2004 |
Certidão
"...que, até a presente data, nada foi pleiteado nestes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 148 |
| 19/08/2004 |
Sentença Registrada
n. 1538/04, lv. 299, fl. 09 Miguel Petroni Neto |
| 17/08/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. 1:- Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado pelo Banco do Estado do Paraná S/A nos autos da falência de COPAS FERTILIZANTES LTDA. O incidente foi devidamente processado, com a devida manifestação do Ministério Público e do Síndico. No curso da ação veio a notícia da cessão do crédito a Rio Paraná Cia Securitizadora de Créditos Financeiros (fls. 118). 2:- De início fica autorizado o ingresso da cessionária nos autos. Não houve impugnação da cessão, estando nos autos documento autorizando a transferência do crédito. O perito encontrou o valor de R$ 1.132.930,28. O laudo está a fls. 47 a 74 e complementado a fls. 97 a 101). Estão de acordo com o valor encontrado pelo perito o Síndico, a credora e o representante do Ministério Público. A impugnação da falida a fls. 112 não é acolhida. Nada autoriza excluir a multa ou os juros, nem a verba da Comissão do Agente. 3:- Ante o exposto, declaro o crédito da credora no valor de R$ 1.132.930,28, como quirografário. P. R. e I. Miguel Petroni Neto - FLS. 147v° |
| 25/09/2003 |
Juntada de Documentos
Ciência de juntada de Procuração e Certidão de breve relato Miguel Petroni Neto - FLS. 126/132 |
| 15/01/2002 |
Certidão
...os autos se encontram aguardando manifestação das partes sobre os esclarecimentos prestados pelo sr. Perito Contador. Miguel Petroni Neto - FLS. 103 |
| 16/04/1999 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |