| Impugte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho |
| Impugdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 05/01/2004 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fls 350/351, sem recursos." Miguel Petroni Neto - FLS. 352 |
| 17/11/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
1. Banco Bradesco S/A na qualidade de credor quirografário, apresentou sua impugnação ao crédito, instruída com documentos, nos autos da concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, dizendo-se credor da concordatária da importância de R$5.580.156,71, referente operações de câmbio, requerendo, assim a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores, e esperando a retificação de seu crédito arrolado pela concordatária pelo valor de R$5.264.756,11. O feito teve seu regular processamento, estando o laudo pericial contábil acostado a fls. 133 a 253; parecer técnico contábil do assitente do requerente a fls. 257 e 276, com manifestação do requerente a fls. 282 a 283; manifestação da concordatária a fls. 285 a 286; do Comissário a fls. 288; do Ministério Público a fls. 289. Esclarecimentos do Sr. Perito a fls. 293 a 299 e fls. 344/347. É o relatório DECIDO. 2. Nos presentes autos de impugnação a crédito declarado em concordata convolada em falência, entende o credor que o valor deve ser alterado para R$5.580.156,71. Debatido o valor, adveio a decisão de fls. 341 que determinou fosse aplicado ao caso o disposto no artigo 213 da Lei de Falências, atendendo-se ainda a manifestação de fls. 314/315 do Ministério Público. Veio o cálculo de fls. 344 e seguintes, o qual não restou impuignado. O crédito para março de 1.999 é de R$9.258.637,04, com as devidas correeções e atualizações referente a todos os contratos denunciados a fls. 344/345. A conversão é feita pelo câmbio do dia em que ocorreu a decisão que mandou processar a concordata. 3.- ante o exposto, fixo o crédito no valor de R$9.258.637,04, como quirografário. P.R.;I. Miguel Petroni Neto - FLS. 350/351 |
| 15/01/2002 |
Certidão
...os autos se encontram aguardando manifestação das partes, quanto aos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito Contador. Miguel Petroni Neto - FLS. 306 |
| 06/07/1999 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |