| Impugte |
Banco Barclays e Galicia S/A
Advogado: Jorge Manuel de Andrade Monteiro Alves Advogado: Pedro Frederico Caldas |
| Impugdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Pedro Frederico Caldas (OAB 107305/SP), Jorge Manuel de Andrade Monteiro Alves (OAB 142948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Pedro Frederico Caldas (OAB 107305/SP), Jorge Manuel de Andrade Monteiro Alves (OAB 142948/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 04/11/2004 |
Certidão
"...que, até a presente data, nada foi pleiteado nestes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 204 |
| 19/08/2004 |
Sentença Registrada
n. 1536/04, lv. 299, fl.07 Miguel Petroni Neto |
| 18/08/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. 1:- Cuida-se de declaração de crédito formulada pelo BANCO BARCLAYS E GALICIA S.A. nos autos da falência de Companhia Paulista de Fertilizantes S.A. Publicou-se o edital e foram ouvidos os interessados, bem como o Síndico e o Ministério Público. 2:- Procede a habilitação, que na verdade é mero pedido de retificação de valor. O crédito tem causa. Está comprovado nos autos, até porque ninguém contestou a sua existência e validade jurídica. Decorre de contratos de financiamento. No tocante aos juros, objeto de impugnação, eles são devidos até a data da quebra. Acolhe-se nesse propósito as alegações do digno representante do Ministério Público (fls. 201). O correto, portanto, é aquele indicado a fls. 167. 3:- Ante o exposto, declaro o crédito no valor de R$ 22.452.546,95 como privilegiado. P. R. e I. Miguel Petroni Neto - FLS. 203 |
| 05/05/2004 |
Juntada de Petição
Ciência de esclarecimentos prestados pelo Perito José Vanderlei Masson dos Santos Miguel Petroni Neto - FLS. 195/197 |
| 12/07/1999 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
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