| Impugte |
Banco Cidade S/A
Advogada: Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna Advogado: Paulo Eduardo Dias de Carvalho |
| Impugdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8700/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou improcedente a impugnação apresentada. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8700/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou improcedente a impugnação apresentada. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 17/10/2003 |
Decurso de Prazo
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.79, sem recursos." |
| 19/08/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Processo nº 98.033793-3/046 Vistos. 1:- Cuida-se de impugnação de crédito formulada por Banco Cidade S/A nos autos da falência de Companhia Paulista de Fertilizantes. 2:- Observo que desde março de 2002, data da manifestação do síndico (fls.42/43) o credor tenta justificar as razões de sua impugnação, mas não consegue comprovar o cabimento da comissão de permanência e nem as despesas operacionais. O Dr. Curador, aliás, resolveu atacar até o próprio crédito declarado, dizendo não ser líquido e certo (fls.65/68). A análise dos autos não revela mesmo o cabimento das verbas que se pretende incluir no crédito. Efetivamente, o credor já teve tempo suficiente a comprovar o cabimento das verbas impugnadas pelo síndico. 3:- Ante o exposto, mantenho o crédito declarado, mas JULGO IMPROCEDENTE a impugnação. Certifique-se nos autos. P.R.I. São Paulo, 19 de agosto de 2003 |
| 07/05/2003 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o Síndico. |
| 10/12/2002 |
Proferido Despacho
Atenda a autora de forma clara e objetiva a cota retro do D.Curador. . |
| 18/01/2002 |
Certidão
...os autos se encontram no expediente, para remessa à conclusão. Miguel Petroni Neto - FLS. 40 |
| 29/02/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |