| Reqte |
Lm Auditores Associados
Advogado: Luiz Paulo Facioli Advogado: Alexandre Ryuzo Sugizaki |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Paulo Facioli (OAB 157757/SP), Alexandre Ryuzo Sugizaki (OAB 171646/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Paulo Facioli (OAB 157757/SP), Alexandre Ryuzo Sugizaki (OAB 171646/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 19/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
conforme certidão de fl. 105 verso decorreu o prazo legal da publicação do r. despacho de fl 105 sem impugnação em 12/09/006 |
| 19/10/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
conforme certidão de fls 103 o v acórdão transitou em julgado em 14/06/2006 |
| 19/10/2006 |
Conclusos
Acordam, datado de 07/02/2006, em Terceira CÂmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por votação unânime dar provimento ao recurso de conformidade com o relatório e voto do relator, Waldemar Nogueira Filho, que ficam fazendo parte do acórdão(determinar a inclusão no quadro geral de credores, do crédito quirografário da apelante no valor de R$ 22.355,67). |
| 25/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Cumpra-se o v. acórdão. Int |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão. Int |
| 27/11/2003 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Miguel Petroni Neto |
| 17/03/2003 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Indeferido
##0¢Vistos.1:- Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por LM AUDITORES ASSOCIADOS nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, fundamentado o pedido em contrato de prestação de serviços, indicado o valor de R$ 22.355,67. Ouviu-se a falida (fls. 36), o Síndico (fls. 58) e o Ministério Público (fls. 59). É o relatório. DECIDO. 2:- Pretende a requerente a habilitação de seu crédito que está representado por contrato de prestação de serviços. A comprovação da origem do crédito, como estatuído no art. 82 do Decreto-Lei n° 7.661/45, objetiva acautelar os interesses do universo de credores, frustrando eventual tentativa de fraude contra eles. A origem e a prova, como no caso dos autos, da efetiva prestação dos serviços são devidos e não constituem formalismo exacerbado. No caso dos autos, não provou o credor a realização dos serviços, muito embora até fosse possível dispensar a as duplicatas, requeridas pelo M.P. a fls. 50. 3:- Ante o exposto, INDEFIRO a habilitação. P. R. e I. Miguel Petroni Neto |
| 17/03/2003 |
Sentença Registrada
n.351, lv. 255, fl. 74 Miguel Petroni Neto |
| 15/01/2002 |
Certidão
...autos remetidos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Miguel Petroni Neto |
| 08/06/2000 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1026488-40.1998.8.26.0100 Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |