| Reqte | Antônio Carlos Ventura |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 28/NOVEMBRO/2016 |
| 07/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2016 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Ed. 2216 Página: 850 à 852 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamento ao credor abaixo mencionado de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, constantes dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:JOSE FRANCISCO DA SILVA [espólio] na pessoa de seu filho ÂNGELO FERREIRA DA SILVA, sob nº.1025/2016 [na proporção de 80%], sendo que 20% foi expedido em nome de sua Advogada Maria José Giannela Cataldi, sob nº.1026/2016. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 06/OUTUBRO/2016 |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 30/SETEMBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA SERVIÇO DE MÁQUINA 23/SETEMBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamento ao credor abaixo mencionado de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, constantes dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:JOSE FRANCISCO DA SILVA [espólio] na pessoa de seu filho ÂNGELO FERREIRA DA SILVA, sob nº.1025/2016 [na proporção de 80%], sendo que 20% foi expedido em nome de sua Advogada Maria José Giannela Cataldi, sob nº.1026/2016. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 20/09/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 20/SETEMBRO/2016 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos.Como a advogada, Dra. Maria José Giannella Cataldi, não possui procuração para atuar em nome dos herdeiros de José Francisco da Silva, expeça-se apenas mandado de levantamento relativo aos seus honorários (fl. 69).No mais, intime-se pessoalmente Ângelo Ferreira da Silva, herdeiro de José Francisco da Silva, para informar a existência de crédito nesses autos em seu favor e de seus irmãos, concedendo-lhe o de 30 dias para comparecer em cartório a fim de levantar o valor.Intime-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Como a advogada, Dra. Maria José Giannella Cataldi, não possui procuração para atuar em nome dos herdeiros de José Francisco da Silva, expeça-se apenas mandado de levantamento relativo aos seus honorários (fl. 69).No mais, intime-se pessoalmente Ângelo Ferreira da Silva, herdeiro de José Francisco da Silva, para informar a existência de crédito nesses autos em seu favor e de seus irmãos, concedendo-lhe o de 30 dias para comparecer em cartório a fim de levantar o valor.Intime-se. |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO MINUTAR CARTÓRIO 18/SETEMBRO/2016 |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 18/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/09/2016 |
| 14/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
CAROL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
CAROL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 01/07/2016 |
| 08/06/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JUNHO/2016 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: Ed. 2131 Página: 501 à 508 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Vistos.1- Antes de tudo, verifica-se da certidão de fl. 64 que o presente incidente prosseguiu somente em relação à conta de liquidação do coautor José Francisco da Silva, já falecido.2- Ingressam agora nos autos os seus herdeiros requerendo habilitação e a expedição de mandado de levantamento judicial em nome da advogada indicada na fl. 68. Vê-se dos documentos apresentados com a petição de fls. 67/68 que: a) o coautor José Francisco faleceu em 06/03/2008, era casado, deixou bens e seis filhos: Leordino, Maria de Fátima, Angelo, Gilmar, Gilberto e Rosana, todos maiores (fl. 72);b) a procuração de fls. 70 e verso foi outorgada pelos irmãos a Angelo Ferreira da Silva para que pudesse representá-los, inclusive, nas ações judiciais existentes em nome do pai; ec) o mandado de levantamento de fl. 65, no valor de R$ 6.651,87, foi expedido em 09/02/2009, em data posterior à do falecimento de José Francisco e de sua esposa (fl. 73).3- Assim, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo. No prazo de 30 (trinta) dias, deverão os interessados de fls. 67/68:a) informar onde foi processado o arrolamento/inventário de bens de seu genitor e quem foi nomeado inventariante de seu Espólio, trazendo aos autos a respectiva certidão e o extrato do andamento processual desses autos; eb) regularizar sua representação processual, uma vez que a advogada indicada na fl. 68 não possui procuração para representá-los nestes autos.4- Sem prejuízo, diante da r. sentença de fl. 62 e do mandado de fl. 65, certifique a serventia se ainda há valores destinados ao coautor José Francisco para levantamento e, em caso positivo, a que se referem. 5- Após, manifeste-se o d. Síndico dativo e, em seguida, o Dr. Promotor de Justiça de Falências.Intimem-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP) |
| 07/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em atendimento ao item 4 do r. Despacho de fls 79/80 que, existe o valor de R$.3.297,05 a ser levantado em favor de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, conforme apurado nos autos incidentais de nº.0009858-95.2013, referente a diferença seu crédito de natureza trabalhista. Nada Mais. São Paulo, 07 de junho de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fls. 79/80, itens 4 e 5: cumpra-se.2- Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MAIO /2016 Vencimento: 28/06/2016 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: Ed.2115 Página: 496 a 501 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: Vistos.1- Antes de tudo, verifica-se da certidão de fl. 64 que o presente incidente prosseguiu somente em relação à conta de liquidação do coautor José Francisco da Silva, já falecido.2- Ingressam agora nos autos os seus herdeiros requerendo habilitação e a expedição de mandado de levantamento judicial em nome da advogada indicada na fl. 68. Vê-se dos documentos apresentados com a petição de fls. 67/68 que: a) o coautor José Francisco faleceu em 06/03/2008, era casado, deixou bens e seis filhos: Leordino, Maria de Fátima, Angelo, Gilmar, Gilberto e Rosana, todos maiores (fl. 72);b) a procuração de fls. 70 e verso foi outorgada pelos irmãos a Angelo Ferreira da Silva para que pudesse representá-los, inclusive, nas ações judiciais existentes em nome do pai; ec) o mandado de levantamento de fl. 65, no valor de R$ 6.651,87, foi expedido em 09/02/2009, em data posterior à do falecimento de José Francisco e de sua esposa (fl. 73).3- Assim, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo. No prazo de 30 (trinta) dias, deverão os interessados de fls. 67/68:a) informar onde foi processado o arrolamento/inventário de bens de seu genitor e quem foi nomeado inventariante de seu Espólio, trazendo aos autos a respectiva certidão e o extrato do andamento processual desses autos; eb) regularizar sua representação processual, uma vez que a advogada indicada na fl. 68 não possui procuração para representá-los nestes autos.4- Sem prejuízo, diante da r. sentença de fl. 62 e do mandado de fl. 65, certifique a serventia se ainda há valores destinados ao coautor José Francisco para levantamento e, em caso positivo, a que se referem. 5- Após, manifeste-se o d. Síndico dativo e, em seguida, o Dr. Promotor de Justiça de Falências.Intimem-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP) |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/MAIO/2016 |
| 11/05/2016 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos.1- Antes de tudo, verifica-se da certidão de fl. 64 que o presente incidente prosseguiu somente em relação à conta de liquidação do coautor José Francisco da Silva, já falecido.2- Ingressam agora nos autos os seus herdeiros requerendo habilitação e a expedição de mandado de levantamento judicial em nome da advogada indicada na fl. 68. Vê-se dos documentos apresentados com a petição de fls. 67/68 que: a) o coautor José Francisco faleceu em 06/03/2008, era casado, deixou bens e seis filhos: Leordino, Maria de Fátima, Angelo, Gilmar, Gilberto e Rosana, todos maiores (fl. 72);b) a procuração de fls. 70 e verso foi outorgada pelos irmãos a Angelo Ferreira da Silva para que pudesse representá-los, inclusive, nas ações judiciais existentes em nome do pai; ec) o mandado de levantamento de fl. 65, no valor de R$ 6.651,87, foi expedido em 09/02/2009, em data posterior à do falecimento de José Francisco e de sua esposa (fl. 73).3- Assim, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo. No prazo de 30 (trinta) dias, deverão os interessados de fls. 67/68:a) informar onde foi processado o arrolamento/inventário de bens de seu genitor e quem foi nomeado inventariante de seu Espólio, trazendo aos autos a respectiva certidão e o extrato do andamento processual desses autos; eb) regularizar sua representação processual, uma vez que a advogada indicada na fl. 68 não possui procuração para representá-los nestes autos.4- Sem prejuízo, diante da r. sentença de fl. 62 e do mandado de fl. 65, certifique a serventia se ainda há valores destinados ao coautor José Francisco para levantamento e, em caso positivo, a que se referem. 5- Após, manifeste-se o d. Síndico dativo e, em seguida, o Dr. Promotor de Justiça de Falências.Intimem-se. |
| 18/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 26/FEVEREIRO/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/11/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 11/11/2008 |
| 03/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO CONTADOR EM 03/OUTUBRO/2008 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 27/06/2003 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.62, sem recursos." Miguel Petroni Neto - FLS. 63v° |
| 13/05/2003 |
Sentença Registrada
N.751, LV. 259, FL. 074 Miguel Petroni Neto |
| 12/05/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
(tópico final r. sentença) "... 3.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir os créditos dos autores ALMERINDO VIEIRA GOMES, ANTONIO CARLOS VENTURA, JOSÉ HELENO DE PAULA, JOSÉ FRNACISCO DA SILVA e PEDRO SALVINO DA SILVA pelos valores de R$4.730,16, R$7.927,82, R$5.312,62, R$4.014,31 e R$10.115,08 respectivamente, conforme apurado pelo sr. Contador à fls. 50, como créditos privilegiado. Custas na forma da Lei." Miguel Petroni Neto - FLS. 62 |
| 12/07/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1014277-69.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |