| Reqte |
Ernando Mariano de Melo
Advogado: Jerônimo José Batista |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
ESTES AUTOS FORAM REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº. 8702/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado. . Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, pelo recebimento de crédito a que o requerente tinha direito. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
ESTES AUTOS FORAM REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº. 8702/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado. . Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, pelo recebimento de crédito a que o requerente tinha direito. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 28/01/2005 |
Certidão
"... que, decorreu o prazo legal da publicação do r. despacho de fl.169v°, sem impugnação das partes." Miguel Petroni Neto - FLS. 174 |
| 09/12/2004 |
Proferido Despacho
Diante da concordãncia do Síndico e do representante do M.P., efetue-se o pagamento no valor indicado. S.P. d.s. |
| 23/11/2004 |
Proferido Despacho
Fl.s 163/164: Manifestem-se sucessivamente a falida, o d.Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 03/06/2004 |
Decurso de Prazo
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fls 160/161, sem recursos." |
| 16/04/2004 |
Sentença Registrada
N.687/04, LV. 287, FLS. 11/12 Miguel Petroni Neto |
| 14/04/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. 1:- ERNANDO MARIANO DE MELO, devidamente qualificado e representado nos autos, declarou seu crédito retardatariamente e quer ter habilitado seu crédito nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, referente a penhoras efetuadas nos autos de ação trabalhista, conforme documentos que instruem a inicial, no valor de R$653.120,74 e de mais R$50.000,00, este de uma importância ilíquida, mas estimada. A falida manifestou-se a fls. 82/87 impugnando o valor pretendido, assim como o Síndico a fls. 89. O habilitante manifestou-se a fls. 98, juntando documentos. O Síndico manifestou-se concordando com o cálculo de fls. 79, em razão do trânsito em julgado na ação trabalhista. Após, o incidente teve regular processamento, tendo o interessado indicado a decisão que homologou os cálculos na Justiça do Trabalho a fls. 112 e seguintes, com a manifestação do Síndico (fls.158-verso), da Falida (fls. 157-verso) e do representante do Ministério Público (fls. 158). É o relatório. DECIDO. 2:- Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe de crédito privilegiado, no valor de R$640.441,23 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), o crédito de ERNANDO MARIANO DE MELO, atualizando-se o débito no momento oportuno, até a data da quebra e com a observância da Lei Falimentar, posteriormente ao decreto da falência. P.R.I. |
| 15/01/2004 |
Proferido Despacho
Sobre os documentos juntados às fls. 112/154, manifestem-se a falida, e o d.síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 15/09/2003 |
Proferido Despacho
Ao Síndico. |
| 15/09/2003 |
Proferido Despacho
Ao Síndico. |
| 16/07/2003 |
Juntada de Petição
Fls. 98 Ciência de petição do requerente solicitando prazo de pelo menos 30 dias para juntada de documentos;. fls. 99/104 Ciência de petição do requerente, requerendo o julgamento de extinção do processo de embargos à execução, certidão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO e fls. 106/107 do requerente, requerendo inclusão de seu crédito na falência e certidão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. Miguel Petroni Neto - FLS. 98/107 |
| 09/11/2001 |
Proferido Despacho
1) Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o declarante cópias autênticas das principais peças da reclamação trabalhista, atribuindo valor à causa. Int. |
| 25/07/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |