| Reqte |
Sérgio Felipe Ferreira de Lima
Advogada: Lourdes Nunes Rissi |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Lourdes Nunes Rissi (OAB 121821/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 03/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES - 15/MAIO/2017 |
| 19/12/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JANEIRO/2017 |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 14/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 13/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: Ed. 2257 Página: 763 à 771 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 204 - Defiro, cancele-se o mandado de levantamento expedido sob nº.1010/2016, conforme solicitado pela parte interessada.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. Advogados(s): Lourdes Nunes Rissi (OAB 121821/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 12/DEZEMBRO/2016 |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 204 - Defiro, cancele-se o mandado de levantamento expedido sob nº.1010/2016, conforme solicitado pela parte interessada.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO - 28/NOVEMBRO/2016 |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2016 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: Ed. 2222 Página: 588 à 598 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: COMUNICADO...PROVIDENCIE A DRA. LURDES NUNES RISSI, A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM SEU FAVOR, SOB Nº.1010/2016 Advogados(s): Lourdes Nunes Rissi (OAB 121821/SP) |
| 14/10/2016 |
Serventuário
COMUNICADO...PROVIDENCIE A DRA. LURDES NUNES RISSI, A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM SEU FAVOR, SOB Nº.1010/2016 |
| 07/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2016 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: Ed. 2216 Página: 850 à 852 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamento ao credor abaixo mencionado de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, constantes dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:SÉRGIO FELIPE FERREIRA DE LIMA, sob nºs.1005/2016 (referente a primeira parcela do débito) e, nº.1006/2016 (referente a segunda parcela do débito), [na proporção de 70%], sendo que 30% de cada parcela, foi expedido em nome de sua Advogada Lourdes Nunes Rissi, sob nºs.1009/2016 e, 1010/2016. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário Advogados(s): Lourdes Nunes Rissi (OAB 121821/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 06/OUTUBRO/2016 |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 30/SETEMBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA SERVIÇO DE MÁQUINA 23/SETEMBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamento ao credor abaixo mencionado de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, constantes dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:SÉRGIO FELIPE FERREIRA DE LIMA, sob nºs.1005/2016 (referente a primeira parcela do débito) e, nº.1006/2016 (referente a segunda parcela do débito), [na proporção de 70%], sendo que 30% de cada parcela, foi expedido em nome de sua Advogada Lourdes Nunes Rissi, sob nºs.1009/2016 e, 1010/2016. Nada Mais. São Paulo, 23 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 30/08/2016 |
Expedição de documento
DAT [MESA ELZA] 30/AGOSTO/2016 [MLJ] |
| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data compareceu em cartório o sr. SÉRGIO FELIPE FERREIRA DE LIMA, informando que seus documentos são os constantes de fls 06 e que reside no endereço ali constante. Nada Mais. São Paulo, 30 de agosto de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 11/07/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO ]ELZA] SEED - 11/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data compareceu em Cartório o sr. Sérgio Felipe Ferreira de Lima, portador do RG.18.174.431/SSP/SP., e CPF/MF.061.018.708-20, o qual reside a rua Candido Xavier, 620 - Jd. Vila Carrão, Cep.08324-250, SPaulo/SP., o qual foi por mim cientificado dos termos do r. despacho proferido as fls 186/187 bem como do valor a ser levantado a título de valor remanescente. Nada Mais. São Paulo, 30 de junho de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. Ciente:SÉRGIO FELIPE FERREIRA DE LIMA |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Sérgio Felipe Ferreira de Lima, no valor de R$.10.230,11. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1026489-25.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Sérgio Felipe Ferreira de LimaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. Advogados(s): Lourdes Nunes Rissi (OAB 121821/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Sérgio Felipe Ferreira de Lima, no valor de R$.10.230,11. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1026489-25.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Sérgio Felipe Ferreira de LimaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 26/08/2005 |
Certidão
"...que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." |
| 15/07/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por SÉRGIO SÉRGIO FELIPE FERREIRA DE LIMA nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista - Atualização para a data da quebra - Possibilidade - Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 06.04.00 - v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor SÉRGIO FELIPE FERREIRA DE LIMA pelo valor de R$.12.455,65 (doze mil, quatrocentos e cincoenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.181, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 184 |
| 20/05/2003 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.172v°, sem recursos." Miguel Petroni Neto - FLS. 173v° |
| 20/03/2003 |
Sentença Registrada
n.386, lv. 255, fl. 124 Miguel Petroni Neto |
| 13/03/2003 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Indeferido
Nos termos da manifestação de fls. 171, que adoto e acolho e dante da cota retro do M.P., reconheço que o crédito reclamado não foi ainda objeto de homologação por sentença com trânsito em juglado e indefiro o pedido inicial. R.I. Miguel Petroni Neto - FLS. 172V° |
| 21/10/2002 |
Juntada de Petição e Documentos
Ciência petição do autor, c/certidão objeto e pé. Miguel Petroni Neto - FLS. 168/69 |
| 10/08/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1026489-25.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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