| Impugte |
Banco Vr S/A
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima Advogada: Andrea Antunes Palermo Corte Real |
| Impugdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Andrea Antunes Palermo Corte Real (OAB 150046/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Andrea Antunes Palermo Corte Real (OAB 150046/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 08/02/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 10/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
BANCO VR S/A, impugna lista nominativa de credores, na concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, convolada em falência, afirmando que o valor declarado pela falida na época da concordata, não se encontra correto. Apresentou documentos (fls 05/24, 27/48, 57/65, 68/81 e 126/170).Após várias tramitações, elaborou-se o extrato contábil de fl.174, não houve impugnação da falida (fl.178). O d. Síndico Dativo (fl.177), bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências (fl.178), não se opuseram ao pedido vestibular, opinando pela correção do crédito, conforme apurado no extrato contábil. É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, relativa a impugnação da lista nominativa, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe quirografária, pelo valor de R$.2.601.697,41 (dois milhões, seiscentos e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), o credor BANCO VR S/A, atualizando-se o débito no momento oportuno, conforme decidido nos autos da moratória, até a data da quebra, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, posteriormente ao decreto da falência. P. R. I. São Paulo, 13 de dezembro de 2.006. |
| 14/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2487/2006 Livro: 377 Folha(s): 274 Data Registro: 14/12/2006 11:46:09 |
| 13/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2487/2006 registrada em 14/12/2006 no livro nº 377 às Fls. 274: BANCO VR S/A, impugna lista nominativa de credores, na concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, convolada em falência, afirmando que o valor declarado pela falida na época da concordata, não se encontra correto. Apresentou documentos (fls 05/24, 27/48, 57/65, 68/81 e 126/170).Após várias tramitações, elaborou-se o extrato contábil de fl.174, não houve impugnação da falida (fl.178). O d. Síndico Dativo (fl.177), bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências (fl.178), não se opuseram ao pedido vestibular, opinando pela correção do crédito, conforme apurado no extrato contábil. É o relatório.D E C I D O.Tendo sido apresentada a documentação necessária, relativa a impugnação da lista nominativa, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe quirografária, pelo valor de R$.2.601.697,41 (dois milhões, seiscentos e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), o credor BANCO VR S/A, atualizando-se o débito no momento oportuno, conforme decidido nos autos da moratória, até a data da quebra, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, posteriormente ao decreto da falência. P. R. I. São Paulo, 13 de dezembro de 2.006. |
| 26/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 174 - Ciência de juntada de informações do Sr Perito contador |
| 21/10/2006 |
Despacho Proferido
Ciência de juntada de informações do Sr Perito contador |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Atenda integralmente o requerente, a solicitação de fls. 120, do Sr Perito Contador. Int Dil |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
Atenda integralmente o requerente, a solicitação de fls. 120, do Sr Perito Contador. Int Dil |
| 28/07/2004 |
Aguardando Manifestação das Partes
"...ciência do extrato contábil, elaborado pelo sr. Perito Judicial, verificando-se o crédito do requerente, na data da quebra, no montante de R$.1.440.948,57, excluindo-se a multa de 2%, à luz da vedação legal a esta cobrança." Miguel Petroni Neto - FLS. 90 |
| 02/07/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |