| Reqte |
Antonio Santos de Lima
Advogado: Ismael Vieira de Cristo Constantino |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 06/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA - |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Ed. 2041 Página: 753 à 756 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP) |
| 19/01/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 08/11/2002 |
Certidão
"... que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.82, sem recurso." Miguel Petroni Neto - FLS. 83 |
| 19/09/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Comarca de São Paulo37a. Vara Cível -Processo no. 98.033793-3 (59)Habilitação de Crédito - Falência de Copas Vistos. 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por ANTONIO SANTOS LIMA nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado antes da quebra (14/07/00), com inclusão de multas. Ocorre, entretanto, que o caráter indenizatório delas não autoriza sejam excluídas, como a propósito já se decidiu em caso semelhante: "São reclamáveis na falências as multas trabalhistas de natureza indenizatória, porque não alcançadas pelo que dispõe o artigo 23, parágrafo único, III e artigo 25, § 3º da Lei de Falências." (Apelação Cível n.º 75.840-4 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Aldo Magalhães - 24.06.98 - V.U.). 3:- Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito da autora pelo valor de R$ 6.627,98, conforme apurado pelo Sr. Contador a fls. 61, como crédito privilegiado.Custas na forma da lei.P. R. e I. São Paulo, 17 de setembro de 2.002 MIGUEL PETRONI NETO Juiz de Direito Miguel Petroni Neto |
| 19/09/2002 |
Sentença Registrada
lv. 244 - fls. 115 Miguel Petroni Neto |
| 17/09/2002 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
tópico final r. sentença:"... 3:- Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito e o faço par incluir oi crédito pelo valor de R$.6.627,98, conforme apurado pelo Sr.Contador a fls.61, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P.R. e I." Miguel Petroni Neto - FLS. 82 |
| 28/08/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1019044-53.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |