| Reqte |
Ademir Martins Valente
Advogado: Jose Ortiz |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
ESTES AUTOS FORAM REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº. 8702/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, III do C. P. Civil. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
ESTES AUTOS FORAM REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº. 8702/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, III do C. P. Civil. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 09/10/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 09/10/2009 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 24/09/2009 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Digitação
dat (E) |
| 11/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 11/09/2009 |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Processo nº.98.033793-0 [64] ? 37ª Vara Cível [130] Fls 14/15 ? Defiro o desentranhamento pretendido, mediante traslado, juntando-se o referido documento aos autos incidentais de nº.250. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2009. |
| 28/08/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 28/08/2009 |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/AGOSTO/2009 |
| 26/08/2009 |
Proferido Despacho
Processo nº.98.033793-0 [64] ? 37ª Vara Cível [130] Fls 14/15 ? Defiro o desentranhamento pretendido, mediante traslado, juntando-se o referido documento aos autos incidentais de nº.250. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2009. |
| 17/08/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 18/04/2005 |
Decurso de Prazo
"... que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." |
| 07/03/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
Vistos, etc... Trata-se de processo incidental de declaração de crédito apresentado retardatariamente por ADEMIR MARTINS VALENTE na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, ambos qualificados nos autos, onde o requerente afirma ser credor da requerida. Pelo requerente foi apresentado a petição inicial acompanhada de documentos, às fls 02/05. Intimado a apresentar cópias autênticas das principais peças da reclamação trabalhista, o mesmo permaneceu inerte. É o relatório. D E C I D O. O credor foi intimado através de carta SEED (Serviço de Entrega Especial de Documentos), a promover regular andamento do feito, sob pena de extinção, e, conforme consta de fl.08, referida carta foi devolvida com a observação de que inexiste referido número naquela via pública, intimado seu defensor através da Imprensa Oficial, conforme atestado à fl.09, decorreu o prazo sem providências . O d. Síndico Dativo, a falida e a Dra. Promotora de Justiça de Falências opinaram, pela extinção do feito, ante a inércia do requerente. Pelo exposto, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. P.R.I. |
| 19/01/2005 |
Proferido Despacho
Diante da certidão supra, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 19/01/2005 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação supra atestada, sem manifestação do requerente." Miguel Petroni Neto - FLS. 9 |
| 25/06/2004 |
Proferido Despacho
Certidão supra (dois anos sem manifestação do credor): Tendo em vista o lapso temporal decorrido, sem manifestação do credor, intime-se o (a) credor(a), por SEED, a promover regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III, do C.P. /civil. Int. /// Ciência de devolução de intimação via SEED (não existe o número). |
| 11/01/2002 |
Proferido Despacho
Providencie o declarante cópias autênticas das principais peças da reclamação trabalhista., Int. |
| 23/11/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |