| Impugte |
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Luiz Marcelo Cockell Advogada: Altina Alves |
| Impugdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Marcelo Cockell (OAB 106649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Luiz Marcelo Cockell (OAB 106649/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Prazo de Impugnação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 06/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, apresentou embargos declaratórios na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, alegando existir, na sentença proferida em 23/maio/2006, à fl. 71, obscuridade e dúvida em sua parte dispositiva, consistente em condicionamento às forças da massa falida, a aplicação da correção monetária. A sentença declarou habilitado o crédito da requerente pelo valor de R$.1.303.702,76. Preconiza o artigo 463, do Código de Processo Civil que, ?ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo altera-la: I ? para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II ? por meio de embargos de declaração.? É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos declaratórios, ante sua tempestividade, e lhes dou provimento. Isto posto e tendo em vista o requerimento da parte às fls 73/78, declaro que o crédito do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a ser incluído no quadro geral de credores, deverá observar o Decreto-Lei 858/69. P. R. I. São Paulo, 19 de setembro de 2.006. RAFAEL TOCANTINS MALTEZ JUIZ DE DIREITO |
| 20/09/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1883/2006 Livro: 371 Folha(s): 275 Data Registro: 20/09/2006 19:04:16 |
| 19/09/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1883/2006 registrada em 20/09/2006 no livro nº 371 às Fls. 275: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, apresentou embargos declaratórios na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, alegando existir, na sentença proferida em 23/maio/2006, à fl. 71, obscuridade e dúvida em sua parte dispositiva, consistente em condicionamento às forças da massa falida, a aplicação da correção monetária. A sentença declarou habilitado o crédito da requerente pelo valor de R$.1.303.702,76. Preconiza o artigo 463, do Código de Processo Civil que, ?ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo altera-la: I ? para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II ? por meio de embargos de declaração.? É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos declaratórios, ante sua tempestividade, e lhes dou provimento. Isto posto e tendo em vista o requerimento da parte às fls 73/78, declaro que o crédito do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, a ser incluído no quadro geral de credores, deverá observar o Decreto-Lei 858/69. P. R. I. |
| 10/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - Sobre os embargos de declaração apresentados pelo requerente, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int DIl |
| 03/08/2006 |
Despacho Proferido
Sobre os embargos de declaração apresentados pelo requerente, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int DIl |
| 18/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-3 (65) C O N C L U S Ã O Em 23 de maio de 2.006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Rafael Tocantins Maltez. Eu,_______________, Esc. subscrevi. , impugna lista nominativa de credores, na concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, convolada em falência, afirmando que o valor declarado pela falida na época da concordata, não se encontra correto. Apresentou documentos às fls 04/10, 31/34 e 51/62 . Após várias tramitações, elaborou-se o extrato contábil de fl.66, não houve impugnações da falida bem como do d. Síndico Dativo (fl.70). A Dra. Promotora de Justiça de Falências (fl.70), não se opôs ao pedido vestibular, opinando pela correção do crédito, conforme apurado no extrato contábil. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, relativa a impugnação da lista nominativa, DECLARO HABILITAD na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.1.303.702,76 (um milhão, trezentos e três mil, setecentos e dois reais e setenta e seis centavos), credor , atualizando-se o débito no momento oportuno, conforme decidido nos autos da moratória, até a data da quebra, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, posteriormente ao decreto da falência. P. R. I. São Paulo, 23 de maio de 2.006. RAFAEL TOCANTINS MALTEZ JUIZ DE DIREITO |
| 30/05/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 997/2006 Livro: 361 Folha(s): 182 Data Registro: 30/05/2006 11:53:19 |
| 23/05/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 997/2006 registrada em 30/05/2006 no livro nº 361 às Fls. 182: É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, relativa a impugnação da lista nominativa, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.1.303.702,76 (um milhão, trezentos e três mil, setecentos e dois reais e setenta e seis centavos),o credor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, atualizando-se o débito no momento oportuno, conforme decidido nos autos da moratória, até a data da quebra, e com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, posteriormente ao decreto da falência. P. R. I. |
| 05/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Ciência de juntada pelo Perito Contador de Composição do Crédito |
| 04/04/2006 |
Despacho Proferido
Ciência de juntada pelo Perito Contador de Composição do Crédito |
| 18/10/2005 |
Juntada de Petição
ciência de petição de perito contador: "... para elaborar o extrato de contas, requer a intimação da habilitante para trazer aos autos memóris de atualização do crédito até a data da quebra ocorrida em 12/junho/2001, discriminando índice de correção, taxa de juros e demais encargos apropriados". |
| 23/11/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
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