| Reqte |
Fátima Aparecida Maldonado
Advogada: Glaucia Bueno Quirino Advogado: Ismael Vieira de Cristo Constantino |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8700/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, conforme consta as fls 101 destes autos incidentais, a requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, a qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado.. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, VI do C. P. Civil. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8700/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, conforme consta as fls 101 destes autos incidentais, a requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, a qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado.. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, VI do C. P. Civil. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008. |
| 22/06/2004 |
Decurso de Prazo
"...que, decorreu o prazo legal da publicação do r. despacho de fl.102, sem requerimentos." |
| 03/05/2004 |
Proferido Despacho
Do retorno destes autos, dê-se ciência aos interessados, inclusive ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. OBS.... requerente desistiu do recurso de apelação |
| 19/03/2003 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Nesta data, faço destes autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com recurso da falida. Miguel Petroni Neto - FLS. 75 |
| 16/09/2002 |
Proferido Despacho
Fls 58/70: 1) Recurso de apelação apresentado tempestivamente. 2) Recebo-o, pois, no efeito devolutivo. 3) Dê-se vista do processo á requerente, para contra-razões, ao d.Síndico Dativo e remtendo-o em seguida ao Dr.Promotor de Justiça de Falências. 4) Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribuanal de Justiça - Seção de Direito Privado. Dil. |
| 22/07/2002 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final r. sentença:"... 3 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito da autora pelo valor de R$.41.738,78, conforme apurado pelo sr. Contador a fl.41, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I." |
| 11/01/2002 |
Proferido Despacho
1) Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie a declarante cópias autênticas das principais peças da reclamação trabalhista. Int. |
| 17/12/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 06/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |