| Reqte | Joâo Batista da Silva |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/01/2023 |
Evoluída a Classe
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 17/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 17/OUTUBRO/2016 |
| 21/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2016 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Ed. 2205 Página: 707 à 716 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2016 Teor do ato: C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamentos aos [a] credores [a] abaixo mencionados de conformidade com o r. despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 .... 1] NILSON ANTONIO ASSONI, sob nº.963/2016 [na proporção de 80%], sendo que 20% foi expedido em nome de seu Advogado Gustavo Martins Pulici, sob nº. 965/2016] e, 2] JOÃO BATISTA DA SILVA, sob nº.964/2016 [na proporção de 80%], sendo que 20% foi expedido em nome de seu Advogado Gustavo Martins Pulici, sob nº. 966/2016]. Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/SETEMBRO/2016 |
| 16/09/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 15/09/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 15/SETEMBRO/2016 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que nesta data expedi mandados de levantamentos aos [a] credores [a] abaixo mencionados de conformidade com o r. despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 .... 1] NILSON ANTONIO ASSONI, sob nº.963/2016 [na proporção de 80%], sendo que 20% foi expedido em nome de seu Advogado Gustavo Martins Pulici, sob nº. 965/2016] e, 2] JOÃO BATISTA DA SILVA, sob nº.964/2016 [na proporção de 80%], sendo que 20% foi expedido em nome de seu Advogado Gustavo Martins Pulici, sob nº. 966/2016]. Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/08/2016 |
Expedição de documento
MESA ELZA [MLJ] 19/AGOSTO/2016 |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/AGOSTO/2016 |
| 03/08/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.66/67, sem manifestação do Advogado dos requerentes. Nada Mais. São Paulo, 03 de agosto de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista João Batista da Silva, no valor de R$.9.583,21 e, para Nilson Antonio Assoni, no valor de R$.16.551,19. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1010135-22.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Joâo Batista da Silva e outroRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelos requerentes, a juntada dos contratos de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pelas partes da totalidade dos créditos, expedindo-se mandados de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se os credores constituintes comprovarem nos autos que já os pagou.Na hipótese dos credores afirmarem que já pagou ao seu patrono os honorários, deverão ser intimados para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seus constituintes, para que possam ser intimados, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. Advogados(s): Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista João Batista da Silva, no valor de R$.9.583,21 e, para Nilson Antonio Assoni, no valor de R$.16.551,19. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1010135-22.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Joâo Batista da Silva e outroRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelos requerentes, a juntada dos contratos de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pelas partes da totalidade dos créditos, expedindo-se mandados de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se os credores constituintes comprovarem nos autos que já os pagou.Na hipótese dos credores afirmarem que já pagou ao seu patrono os honorários, deverão ser intimados para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seus constituintes, para que possam ser intimados, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 21/06/2004 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.55, sem requerimentos." Miguel Petroni Neto - FLS. 56 |
| 06/05/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
NILSON ANTONIO ASSONI e JOÃO BATISTA DA SILVA, declararam retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentaram documentos e atribuíram à causa os valorres de R$.21.541,75 e R$.12.472,76 respectivamente. A falida, o d. Síndico e o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram aos pedidos vestibulares; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que os valores dos débitos, na data da quebra, correspondem a R$.20.151,86 e R$.11.668,02 respectivamente (fl.21).É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADOS na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelos valores de R$.20,151,86, (vinte mil, cento e cincoenta e um reais e oitenta e seis centabos), o credor NILSON ANTÔNIO ASSONI e, pelo valor de R$.11.668,02 (onze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dois centavos) o credor JOÃO BATISTA DA SILVA, com observância do artigo 26 da Lei de Falências, atualizando-se os débitos no momento oportuno P.R.I.. Miguel Petroni Neto - FLS. 55 |
| 25/08/2003 |
Juntada de Documentos
Ciência de juntada de petição dos requerentes juntado extrato Miguel Petroni Neto - FLS. 48 |
| 20/05/2003 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação do r. despacho de fl.44, sem requerimentos." Miguel Petroni Neto - FLS. 44v° |
| 29/04/2002 |
Certidão
"...que, foi apurado o débito total dos credores na data da quebra nos valores de: NILSON ANTONIO ASSONI, R$.20.151,86; JOÃO BATISTA DA SILVA, R$.11.668,02." Miguel Petroni Neto - FLS. 21 |
| 19/02/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1010135-22.1998.8.26.0100 Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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