| Reqte |
Sebastião Tomaz de Aquino
Advogado: Ismael Vieira de Cristo Constantino |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
COMUNICADO.... PROVIDENCIE O REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº.668 e 669/2016 |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 14/06/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO 14/JUNHO/2016 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls 102 e de conformidade com a conta de verificação de fls 1481/1488, [correção de pagamento já efetuado referente a seu crédito trabalhista], determinados nos autos de incidente processual nº.0009858-95.2013, expedi mandado de levantamento ao credor Sebastião Tomaz de Aquino, sob nº.668/2016 na proporção de 75% do valor total de R$.4.964,43 e, 25% em favor de seu Advogado constituído, sob nº.669/2016. Nada Mais. São Paulo, 13 de junho de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 16/05/2016 |
Expedição de documento
MESA ELZA - 16/MAIO/2016 |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: Ed. 2116 Página: 623 à 627 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos.Diante dos esclarecimentos de fls. 90/91 e documentos apresentados, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor restante do crédito, conforme apurado no incidente nº. 0009858-95.2013.8.26.0100, em favor do habilitante. Intime-se. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 13/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 16/MAIO/2016 |
| 13/05/2016 |
Decisão
Vistos.Diante dos esclarecimentos de fls. 90/91 e documentos apresentados, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor restante do crédito, conforme apurado no incidente nº. 0009858-95.2013.8.26.0100, em favor do habilitante. Intime-se. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MAIO/2016 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Ed. 2104 Página: 693 à 706 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão de fl. 87, da qual se extrai que já houve levantamento de valores em favor do habilitante (fl. 72), indefiro o pedido de fls. 74/75 (expedição de mandado de levantamento do valor total de seu crédito).Manifeste-se, caso queira, o habilitante em cinco dias. No silêncio, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 15/04/2016 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 26/ABRIL/2016 |
| 15/04/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da certidão de fl. 87, da qual se extrai que já houve levantamento de valores em favor do habilitante (fl. 72), indefiro o pedido de fls. 74/75 (expedição de mandado de levantamento do valor total de seu crédito).Manifeste-se, caso queira, o habilitante em cinco dias. No silêncio, arquivem-se.Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé aditamento ao atestado as fls 86 que, a cópia do mandado de levantamento que se encontra as fls 72 expedido em favor do requerente SEBASTIÃO TOMAZ DE AQUINO, se refere ao valor de seu crédito julgado [fls 68] o qual foi corrigido até o mês de maio/2008, conforme determinado as fls 1079, 1159 e conta de verificação de fls 1140/1146 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013. Nada Mais. São Paulo, 13 de abril de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em cumprimento ao r. despacho de fls 85 que, a determinação contida no r. despacho de fls 80 foi devidamente atendida as fls 81 e cópias que seguiram as fls 82/84 . Nada Mais. São Paulo, 11 de abril de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 08/04/2016 |
Decisão
Vistos.Nas fls. 74/75, informa o credor Sebastião Tomaz de Aquino que se mudou para o Estado do Ceará, razão pela qual apresenta procuração atualizada, com poderes para dar e receber quitação, além de contrato de honorários, para pleitear a expedição de mandado de levantamento de seu crédito em nome do advogado Ismael Vieira de Cristo Constantino.Todavia, consta via de mandado de levantamento judicial na fl. 72 expedido em favor desse credor, com valor já levantado.Assim, conforme determinado na fl. 80, esclareça a z. Serventia a que se refere o mandado de levantamento judicial de fls. 72 e, se o caso, se ainda há valor a ser levantado por este credor.Intime-se. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em atendimento ao r. despacho proferido as fls 80 que, conforme cópias reprográficas que seguem as fls 82/84, o despacho determinando a expedição de mandado de levantamento aos credores trabalhistas da falência da empresa COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES foi proferido nos autos incidentais de pagamento aos credores trabalhistas registrados sob nº.0009858-95.2013. Nada Mais. São Paulo, 09 de março de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 03/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato Marzagão Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 74/79, certifique a Serventia se houve determinação de pagamento dos credores no processo principal e a que se refere o mandado de levantamento judicial de fl. 72. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2016. |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 02/MARÇO/2016 [MINUTADO] |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 12/05/2003 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação supra atestada, sem apresentação de recursos." Miguel Petroni Neto - FLS. 69 |
| 11/03/2003 |
Sentença Registrada
N.301, LV. 254, FL. 161 Miguel Petroni Neto |
| 10/03/2003 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
(tópico final) 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor SEBASTIÃO TOMAZ DE AQUINO, pelo valor de R$6.044,43 (seis mil, quarenta e quatro reais e quarenta e tres centavos), conforme apurado pelo Sr. Contador á fls. 57, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P.R. e I Miguel Petroni Neto - FLS. 68 |
| 11/03/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1016002-93.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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