| Reqte |
Pedro Afonso Couto
Advogada: Cynthia Guimarães da Cunha |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8700/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, as fls 6921[autos falimentares], o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado. Nada Mais. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, as fls 212, o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8700/2015 |
| 17/08/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, as fls 6921[autos falimentares], o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado. Nada Mais. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme atestado nos autos incidentais registrados sob nº.0009858-95.2013, as fls 212, o requerente anuiu ao acordo proposto pelo ex-Síndico, o qual inclusive já recebeu os valores a que tinha direito, nada mais havendo a ser reclamado. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 17/05/2005 |
Proferido Despacho
Fls. 587/588 - Analisando o pedido de fls. 581/582, acolho as considerações do credor e diante da concordância do Síndico e do M.P., defiro a expedição de mandado de levantamento. |
| 21/03/2005 |
Proferido Despacho
Fls. 581/582 - Manifestem-se sucessivamente a falida o d.Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falkências. Int. Dil. |
| 16/12/2003 |
Decurso de Prazo
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.579, sem recursos." |
| 11/11/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos, etc... 1.- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por PEDRO AFONSO COUTO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2.- É sabido que o juizo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista trantitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e despor a respeito do evental privilégio que a lei que confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédiato do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, aq decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excxede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista - Atualização para a data da quebra - Possibilidade - Recurso não provido. (Apelação cível n° 1423.468-4 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 06.04.00 - v.u). 3.- Ante o exposto, JULGO PROCENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor PEDRO AFONSO COUTO pelo valor de R$155.210,53 (cento e cincoeta e cinco mil, duzentos e dez reais e cincoenta e três centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fls. 42, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R e I. |
| 15/09/2003 |
Proferido Despacho
Fls. 575v°/576 e v° Dê-se nova vista á falida, ao d.Síndico Dativo e após ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, tendo em vista a conta de verificação existente à fls. 42. Int. |
| 31/07/2003 |
Proferido Despacho
Fls. 58/574 digam a falida, e d. Síndico após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 19/03/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |