| Reqte |
José da Silva Silvino
Advogado: Ismael Vieira de Cristo Constantino |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Ismael Vieira de Cristo Constantino (OAB 116358/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Processo nº.98.033793-3 [91] - (130/98). Fls 68 e 69 ? Desnecessária nova remessa dos autos ao Serviço de Contadoria, uma vez que, conforme se verifica nos autos apartados onde se apura o pagamento dos créditos trabalhista, já houve atualização do débito, conforme se verifica à fl.1143. Diante da ausência de impugnação por parte do d. Síndico Dativo bem como, da Dra. Promotora de Justiça de Falências, expeça-se mandado de levantamento, conforme apurado á fl.1143 dos autos incidentais de nº.98.033793-6 [165]. Int. S.P., 19 de junho de 2009. |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº.98.033793-3 [91] - (130/98). Fls 68 e 69 ? Desnecessária nova remessa dos autos ao Serviço de Contadoria, uma vez que, conforme se verifica nos autos apartados onde se apura o pagamento dos créditos trabalhista, já houve atualização do débito, conforme se verifica à fl.1143. Diante da ausência de impugnação por parte do d. Síndico Dativo bem como, da Dra. Promotora de Justiça de Falências, expeça-se mandado de levantamento, conforme apurado á fl.1143 dos autos incidentais de nº.98.033793-6 [165]. Int. S.P., 19 de junho de 2009. |
| 22/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls 52/66 ? Manifeste-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. S.P., 02 de abril de 2009. |
| 22/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 52/66 ? Manifeste-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. S.P., 02 de abril de 2009. |
| 27/03/2009 |
Aguardando Apensamento
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, ESTES AUTOS FORAM APENSADOS AOS AUTOS INCIDENTAIS REGISTRADOS SOB Nº.98.033793-3 [74], CONFORME R. DESPACHO DE FL.51 |
| 05/03/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 05/03/2009 |
| 04/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, deixei de expedir mandado de levantamento ao requerente, nestes autos incidentais, uma vez que, existe autos incidentais registrados sob nº.98.033793-3 (74), e ao que se parece, trata-se crédito em duplicidade, inclusive o mesmo valor reclamado, sendo que naqueles autos foi expedido mandado de levantamento no valor de R$.16.996,41. O referido é verdade. São Paulo, 25 de fevereiro de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Em 26 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,______________, (eao), Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 98.033793-3 (91) - 37ª Vara Cível [130] Diante da certidão supra, determino o apensamento destes autos, aos autos incidentais de nº.74. Após, manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 02/03/2009 |
Aguardando Digitação
IMPRENSA 02/03/2009 |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, deixei de expedir mandado de levantamento ao requerente, nestes autos incidentais, uma vez que, existe autos incidentais registrados sob nº.98.033793-3 (74), e ao que se parece, trata-se crédito em duplicidade, inclusive o mesmo valor reclamado, sendo que naqueles autos foi expedido mandado de levantamento no valor de R$.16.996,41. O referido é verdade. São Paulo, 25 de fevereiro de 2.009. Eu, _____________(EAO), escrevente, digitei. C O N C L U S Ã O Em 26 de fevereiro de 2.009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,______________, (eao), Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 98.033793-3 (91) - 37ª Vara Cível [130] Diante da certidão supra, determino o apensamento destes autos, aos autos incidentais de nº.74. Após, manifestem-se o requerente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 11/11/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 11/11/2008 |
| 03/10/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO CONTADOR EM 03/OUTUBRO/2008 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 27/03/2003 |
Certidão
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da publicação da r.sentença de fls. 43, sem recursos. Miguel Petroni Neto - FLS. 44v° |
| 17/12/2002 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Procedente
3.- Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito da autora pelo valor de R$10.257,09, conforme apurado pelo Sr. Contador a fls. 28, como crédito privilegiado. Custa na forma da lei. PRI Miguel Petroni Neto - FLS. 43 |
| 11/03/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1011454-25.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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