| Reqte |
Edvan Gomes Pereira
Advogado: Gilmar Chagas de Arruda |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gilmar Chagas de Arruda (OAB 107008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Gilmar Chagas de Arruda (OAB 107008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 30/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 30/JUNHO/2017 |
| 12/05/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 12/MAIO/2017 [ELZA] |
| 01/02/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2017 |
| 31/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 20/JANEIRO/2017 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento aos credor abaixo mencionados de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:3] EDVAN GOMES PEREIRA [falecido], em nome de sua esposa CLEIDE BEZERRA DE SOUZA, sob nº.13/2017 . Nada Mais. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 19/12/2016 |
Expedição de documento
[DIGITAÇÃO [MLJ ] MESA ELZA 19/DEZEMBRO/2016 |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 14/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 13/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: Ed. 2257 Página: 763 à 771 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Diante das manifestações de fls 86 e 88, defiro a expedição de mandado de levantamento em nome da viúva, Cleide Bezerra de Souza.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. Advogados(s): Gilmar Chagas de Arruda (OAB 107008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 12/DEZEMBRO/2016 |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante das manifestações de fls 86 e 88, defiro a expedição de mandado de levantamento em nome da viúva, Cleide Bezerra de Souza.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO [ELZA] 18/NOVEMBRO/2016 |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 18/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
RODRIGO TADEU RODRIGUES DA SILVA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 23/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RODRIGO TADEU RODRIGUES DA SILVA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 07/10/2016 |
| 22/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2016 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Ed. 2205 Página: 707 à 716 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 74/81 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int.São Paulo, 13 de setembro de 2016. Advogados(s): Gilmar Chagas de Arruda (OAB 107008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 74/81 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int.São Paulo, 13 de setembro de 2016. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data compareceu em Cartório a sra. CLEIDE BEZERRA DE SOUZA, RG.32.331.528-8 - CPF.252.730.028-69, que declarou ser esposa do requerente, Edvan Gomes Pereira, o qual é falecido, conforme documentos apresentados, que recebeu do advogado o valor referente a primeira parcela do crédito, mas que após o falecimento de seu marido, vive com o beneficio da pensão do INSS deixada pelo seu esposo, e que não tem condições de contratar outro advogado ou mesmo de continuar com os mesmos anteriormente constituído pelo seu marido, que tem 02 filhos, um de 18 anos e outro de 15, que também apresenta nesta data, certidão de nascimento dos mesmos, que reside a rua Felipe Camarão, 572 - cep.06602.295, Vila Anita Costa, Jd. Lindomar, Jandira/SP. Nada Mais. São Paulo, 12 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2016 |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/AGOSTO/2016 |
| 03/08/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.66/67, sem manifestação do Advogado do requerente. Nada Mais. São Paulo, 03 de agosto de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Edvan Gomes Pereira, no valor de R$.2.418,83. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028663-07.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Edvan Gomes PereiraRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Gilmar Chagas de Arruda (OAB 107008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Edvan Gomes Pereira, no valor de R$.2.418,83. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028663-07.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Edvan Gomes PereiraRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 15/07/2003 |
Certidão
Decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fls. 60 sem recursos. Miguel Petroni Neto - FLS. 61 |
| 19/05/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
3.- Ante o expsto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor EDIVAM GOMES PEREIRA pelo valor de R$2.945,04(dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quastro centavos), conbforme apurado pelo Sr. Contador à fls. 55, como crédito privilegiado. Custas na forma da Lei. P. R. e I. Miguel Petroni Neto - FLS. 60 |
| 14/06/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1028663-07.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |