| Reqte |
Celso Cardoso de Almeida
Advogado: Elvis Justino da Silva Advogado: Hugo Alaor Dsiaducki |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Elvis Justino da Silva (OAB 171392/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 04/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES - 15/MAIO/2017 |
| 29/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 30 Vencimento: 16/05/2017 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: Ed. 2315 Página: 599 à 605 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO INTERESSADO A RETIRADA DO MLJ EXPEDIDO;..... Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Elvis Justino da Silva (OAB 171392/SP) |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO INTERESSADO A RETIRADA DO MLJ EXPEDIDO;..... |
| 23/03/2017 |
Expedição de documento
GABINETE 23/MARÇO/2017 |
| 21/03/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO CONFERENCIA DE MLJ - 21/MARÇO/2017 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em observância ao r. despacho de fls 1500 e de conformidade com a conta de verificação de fls 1481/1488 constante dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 que, expedi mandado de levantamento ao credor trabalhista:1] CELSO CARDOSO DE ALMEIDA [ESPÓLIO] na pessoa de IVONE SILVA DE ALMEIDA, sob nº.209/2017 . Nada Mais. São Paulo, 21 de março de 2017. Eu,___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 21/02/2017 |
Serventuário
MESA ELZA [MLJ ] 21/FEVEREIRO/2017 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Ed. 2292 Página: 610 à 623 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos.Fls 115/117 - Tendo em vista a certidão de fl. 90, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da viúva IVONE SILVA DE ALMEIDA, conforme a Lei 6858/90, observando-se, ainda, os honorários do Advogado, conforme contrato juntado na fl. 96.Dil. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Elvis Justino da Silva (OAB 171392/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 20/FEVEREIRO/2017 |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 115/117 - Tendo em vista a certidão de fl. 90, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da viúva IVONE SILVA DE ALMEIDA, conforme a Lei 6858/90, observando-se, ainda, os honorários do Advogado, conforme contrato juntado na fl. 96.Dil. Int. São Paulo, 15 de fevereiro de 2017. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 16/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 17/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva |
| 05/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2016 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Ed. 2215 Página: 966 a 97 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 95/101 e 104/110 - Providencie a Serventia a regularização do pólo ativo e após, manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Elvis Justino da Silva (OAB 171392/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 05/OUTUBRO/2016 |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 95/101 e 104/110 - Providencie a Serventia a regularização do pólo ativo e após, manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO [ELZA] 05/SETEMBRO/2016 |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Ed. 2185 Página: 675 à 694 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 97/101 - Providencie o Advogado regularização do polo ativo, juntando instrumento de procuração da viúva bem como dos herdeiros; Dil. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2016. Advogados(s): Hugo Alaor Dsiaducki (OAB 142667/SP), Elvis Justino da Silva (OAB 171392/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 97/101 - Providencie o Advogado regularização do polo ativo, juntando instrumento de procuração da viúva bem como dos herdeiros; Dil. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2016. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 04/AGOSTO/2016 |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Celso Cardoso de Almeida , no valor de R$.9.642,47. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1026040-67.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Celso Cardoso de AlmeidaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Elvis Justino da Silva (OAB 171392/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Celso Cardoso de Almeida , no valor de R$.9.642,47. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1026040-67.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Celso Cardoso de AlmeidaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 12/12/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/DEZEMBRO/2012 Vencimento: 09/01/2013 |
| 14/11/2012 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA, NESTA DATA |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências [MESA ELZA] |
| 27/09/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/OUTUBRO/2012 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 19/11/2009 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 19/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 26/11/2009 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 08/10/2009 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/10/2009 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, CELSO DARDOSO DE ALMEIDA, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos foi outorgado em 2002. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-9 [113] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, e o tempo transcorrido desde então, providencie o requerente, juntada de instrumento de procuração, atualizado, acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se a requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 20/08/2009 |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/AGOSTO/2009 |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, CELSO DARDOSO DE ALMEIDA, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos foi outorgado em 2002. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-9 [113] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, e o tempo transcorrido desde então, providencie o requerente, juntada de instrumento de procuração, atualizado, acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se a requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 05/12/2003 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.71, sem recursos." Miguel Petroni Neto - FLS. 72 |
| 30/10/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final r. sentença: "... 3 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor CELSO CARDOSO DE ALMEIDA, pelo valor de R$.11.740,17, conforme apurado pelo sr. Contador à fl.16, como crédito privilegiado. Custas na forma da Lei. P. R. e I." Miguel Petroni Neto - FLS. 71 |
| 30/08/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/12/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº.113 - APRESENTADA RETARDATARIAMENTE ARTIGO 98 DA LEI 7661/45 |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |