| Reqte |
Eli Tavares
Advogado: Jose Ferreira da Fonseca |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 25/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS ARQUIVADOS - PACOTE Nº.8279/2014 |
| 25/09/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 25/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS ARQUIVADOS - PACOTE Nº.8279/2014 |
| 25/09/2014 |
Baixa Definitiva
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| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 15/08/2005 |
Certidão
"...que, nos termos do artigo 185 dso C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." [COM EFEITO DE TRANSITO EM JULGADO] |
| 06/07/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
Vistos,etc... Trata-se de processo incidental de declaração de crédito apresentado retardatariamente por ELI TAVARES na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, ambos qualificados nos autos, onde o requerente afirma ser credor da requerida. Pelo requerente foi apresentado a petição inicial acompanhada de documentos, às fls. 04 e 07. Intimado a apresentar cópias autênticas das principais peças da reclamação trabalhista bem como, emenda da inicial esclarecendo a natureza do crédito reclamado, o mesmo permaneceu inerte, isto desde novembro/2002. É o relatório. D E C I D O. O credor foi intimado através de seu defensor via publicação feita através da Imprensa Oficial, conforme atestado às fls. 8vº e 12, o mesmo permaneceu inerte, ao requerente foi expedida ainda carta de intimação via SEED (Serviço de Entrega Especial de Documentos), bem como expedido mandado para fins de intimação pessoal, para fins de promover regular andamento do feito, sob pena de extinção, o endereço do mesmo não foi localizado, conforme consta de fls. 11 e 16, referida carta foi devolvida com a observação de que endereço insuficiente e o mandado o Sr. Oficial de Justiça não localizou a rua Aurora, no Jardim Aricanduva, endereço este fornecido na petição inicial. O d. Síndico Dativo, a falida bem como, o dr. Promotor de Justiça de Falências opinaram, pela extinção do feito, ante o desinteresse do requerente. Pelo exposto, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. P.R.I. |
| 10/03/2005 |
Proferido Despacho
fls. 14 vº. - Intime-se pessoalmente o requerente, conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça de Falências, nos termos dos despachos de fls. 08 e 10. Int. |
| 19/01/2005 |
Decurso de Prazo
'"...que, decorreu o prazo legal da publicação supra atestada, sem manifestação da requerente." |
| 19/01/2005 |
Proferido Despacho
Diante da certidão supra, manifestem-se sucessivamente a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências,. Int. - |
| 28/06/2004 |
Proferido Despacho
Certidão supra (dois anos sem manifestação): Tendo em vista o lapso temporal decorrido, sem manifestação do credor, intime-se o(a) credor(a), por SEED, a promover regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III, do C.P. Civil. Int./// Ciência de devolução de intimação por SEED (endereço insuficiente) |
| 11/12/2002 |
Proferido Despacho
Diante da certidão supra, atestando a inércia do requerente, aguarde-se provocação no ARQUIVO. Int. |
| 06/11/2002 |
Proferido Despacho
1) Providencie o credor: a) cópias autênticas das principais peças da reclamação trabalhista; b) emenda da inicial, nos termos do artigo 82 da Lei de Falências, esclarecendo a natureza de seu crédito; 2) Nos termos do artigo 4° da Lei 1060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. Int. |
| 23/09/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |