| Reqte |
José Petronilio de Carvalho Sobrinho
Advogado: Jose Osvaldo da Costa |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 12/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/02/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 19/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 19/JULHO/2016 |
| 18/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JULHO/2016 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: Ed. 2159 Página: 512 à 513 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) a retirada do mandado de levantamento já expedido. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP) |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 15/JULHO/2016 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Remetidos ao Cartório - 13/07/2016 |
| 12/07/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) interessado(a) a retirada do mandado de levantamento já expedido. |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 06/07/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE MLJ 06/JULHO/2016 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls 64 e de conformidade com a conta de verificação de fls 1481/1488, [correção de pagamento já efetuado referente a seu crédito trabalhista], determinados nos autos de incidente processual nº.0009858-95.2013, expedi mandado de levantamento ao credor José Petronilio de Carvalho Sobrinho, sob nº.744/2016 na proporção de 70% do valor total de R$.15.762,76 e, 30% em favor de seu Advogado constituído, sob nº.745/2016, equivalente a R$.6.755,43, sendo que o total do crédito em nome do credor era de R$.22.518,19. Nada Mais. São Paulo, 05 de julho de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 23/06/2016 |
Expedição de documento
MESA ELZA [PARA MANDADO DE LEVANTAMENTO] 23/JUNHO/2016 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: Ed. 2142 Página: 544 à 555 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 61/63 - Diante da documentação apresentada bem como, a concordância do d. Síndico Dativo e do Dr. Promotor de Justiça de Falências, defiro a expedição de mandado de levantamento, na proporção de 70% ao requerente, na pessoa da viúva e, 30% ao Advogado conforme contrato firmado entre as partes.Dil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2016. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 22/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 23/JUNHO/2016 |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 61/63 - Diante da documentação apresentada bem como, a concordância do d. Síndico Dativo e do Dr. Promotor de Justiça de Falências, defiro a expedição de mandado de levantamento, na proporção de 70% ao requerente, na pessoa da viúva e, 30% ao Advogado conforme contrato firmado entre as partes.Dil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2016. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FA LÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FA LÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/05/2016 |
| 18/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS... |
| 18/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
10 dias. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
10 dias. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 27/01/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2016 Vencimento: 26/02/2016 |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: Ed. 2044 Página: 670 à 679 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2016 Teor do ato: Vistos. Fls 34/53 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2016. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 22/01/2016 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 26/JANEIRO/2016 |
| 21/01/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 22/01/2016 |
| 21/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 34/53 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2016. |
| 18/01/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 18/JANEIRO/2016 |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 27/10/2004 |
Certidão
"...que, até a presente data, nada foi pleiteado nos presentes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 28 |
| 02/06/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por JOSÉ PETRONILIO DE CARVALHO SOBRINHO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista - Atualização para a data da quebra - Possibilidade - Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 06.04.00 - v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor JOSÉ PETRONILIO DE CARVALHO SOBRINHO, pelo valor de R$.27.416,97 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.19, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei P.R e I. Miguel Petroni Neto - FLS. 27 |
| 18/10/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/02/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1016419-46.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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