| Reqte | Antonio Marques de Souza [espolio] |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2055/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2055/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2055/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fl. 352, que determinou, ao Síndico da Falida, que se manifestasse, em termos de prosseguimento. Após, indicou abertura de vistas ao Ministério Público. Fls. 354/356: Nelson Garey, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Companhia Paulista de Fertilizantes, apresenta o índice dos principais andamentos do presente incidente de Habilitação de Crédito do Espólio de Antonio Marques de Souza; e informa que não há nada a requerer em termos de prosseguimento, tendo em vista que os herdeiros já receberam o crédito. Fl. 359: Ministério Público encampa a manifestação sindical, uma vez que os herdeiros do credor já receberam suas quantias decorrentes da Habilitação de Crédito já julgada. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante a notícia de que o Espólio do falecido credor já habilitou e levantou a quantia devida, atestada pelo Síndico da Falida e reiterada pelo parquet, determino que remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão de fl. 352, que determinou, ao Síndico da Falida, que se manifestasse, em termos de prosseguimento. Após, indicou abertura de vistas ao Ministério Público. Fls. 354/356: Nelson Garey, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Companhia Paulista de Fertilizantes, apresenta o índice dos principais andamentos do presente incidente de Habilitação de Crédito do Espólio de Antonio Marques de Souza; e informa que não há nada a requerer em termos de prosseguimento, tendo em vista que os herdeiros já receberam o crédito. Fl. 359: Ministério Público encampa a manifestação sindical, uma vez que os herdeiros do credor já receberam suas quantias decorrentes da Habilitação de Crédito já julgada. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante a notícia de que o Espólio do falecido credor já habilitou e levantou a quantia devida, atestada pelo Síndico da Falida e reiterada pelo parquet, determino que remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42198918-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2023 17:10 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42198683-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2023 17:00 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42103381-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 18:44 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2023 Teor do ato: Vistos. Sob pena de substituição, diga o síndico em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sob pena de substituição, diga o síndico em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1678/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1678/2023 Teor do ato: Em reiteração, manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fl. 346, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração, manifeste-se o síndico nos termos da decisão de fl. 346, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Rubens |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2023 Teor do ato: Vistos. Para melhor compulsar os autos, traga o síndico índice atualizado em que constem as principais peças processuais com o respectivo número de fls dos autos digitalizados, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para melhor compulsar os autos, traga o síndico índice atualizado em que constem as principais peças processuais com o respectivo número de fls dos autos digitalizados, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80192 - Protocolo: FSNE21000147678 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 886/907 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Para reexpedição do pagamento em favor de INÁCIA FERNANDES LIMA, deverá informar os dados bancários para fins de transferência. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato ordinatório
Para reexpedição do pagamento em favor de INÁCIA FERNANDES LIMA, deverá informar os dados bancários para fins de transferência. |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80184 - Protocolo: FSNE20000171608 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1291/1321 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 235 e com base em ofício do Banco do Brasil de fl. 1469 dos autos de restituição (0009858-95.2013.8.26.0100), expedi MLJ Nº 190/2020 em favor de INÁCIA FERNANDES LIMA, no valor de R$ 3.446,03. Certifico ter cancelado o MLJ Nº 26/2020, expedido com valor errado. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 235 e com base em ofício do Banco do Brasil de fl. 1469 dos autos de restituição (0009858-95.2013.8.26.0100), expedi MLJ Nº 190/2020 em favor de INÁCIA FERNANDES LIMA, no valor de R$ 3.446,03. Certifico ter cancelado o MLJ Nº 26/2020, expedido com valor errado. Nada Mais. |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1079/1100 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 234: Expeça-se, com urgência, a 2ª via do MLJ nº 26/2020, com o valor R$ 3.446,03, em favor de Inácia Fernandes de Lima, conforme solicitado. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 234: Expeça-se, com urgência, a 2ª via do MLJ nº 26/2020, com o valor R$ 3.446,03, em favor de Inácia Fernandes de Lima, conforme solicitado. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80175 - Protocolo: FSBO20000038216 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1568/1581 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Em cumprimento à determinação às FLS. 210, com base no ofício do Banco do Brasil de fl. 1469 dos autos de restituição (0009858-95.2013.8.26.0100),expedi MLJ Nº 26/2020, em favor de INÁCIA FERNANDES LIMA, no valor de R$ 344,60. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 21/01/2020 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à determinação às FLS. 210, com base no ofício do Banco do Brasil de fl. 1469 dos autos de restituição (0009858-95.2013.8.26.0100),expedi MLJ Nº 26/2020, em favor de INÁCIA FERNANDES LIMA, no valor de R$ 344,60. |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80163 - Protocolo: FJMJ19016002849 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1097/1108 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2019 Teor do ato: Em cumprimento a decisão de fls.210, expedi guias de levantamento em favor dos filhos herdeiros (50%) do crédito de ANTONIO MARQUES DE SOUZA, do saldo remanescente da conta as fls. 1.481/1.488 nos autos de Restituição nº 0009858-95.2013, saldo do ofício fls. 1.469: GUIA nº 582/2019, em favor de RAIMUNDO MARQUES DA SILVA (fls.186), GUIA nº 583/2019; em favor de PEDRO MARQUES DE SOUZA(fls.187); GUIA nº 584/2019, em favor de JOSE MARQUES DA SILVA(fls.188); GUIA nº 585/2019, em favor de EUCLIDES MARQUES DE SOUZA(fls. 189); GUIA nº 586/2019, em favor de JOÃO BATISTA MARQUES DE SOUZA(fls.190); GUIA nº 587/2019, em favor de LUCIANA MARQUES DE SOUZA(fls.191); GUIA nº 588/2019, em fa vor de ANTONIA SILVA DE FREITAS (fls.192); GUIA nº 589/2019, em favor de ALICE APARECIDA MARQUES S.SANTOS (fls.193); GUIA nº 590/2019 em favor de ELISANGELA RENATA MARQUES DE SOUZA(fls.194), e GUIA nº 591/2019, em favor do viúvo JOÃO ERNESTO DA SILVA (fls.167), do crédito de MARIA DO SOCORRO SILVA, no valor de R$ 344,60, para cada um. Deixo de expedir a guia em favor da viúva meeira, INÁCIA FERNANDES LIMA, por não localizar seus dados, nem procuração atualizada. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 03/09/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento a decisão de fls.210, expedi guias de levantamento em favor dos filhos herdeiros (50%) do crédito de ANTONIO MARQUES DE SOUZA, do saldo remanescente da conta as fls. 1.481/1.488 nos autos de Restituição nº 0009858-95.2013, saldo do ofício fls. 1.469: GUIA nº 582/2019, em favor de RAIMUNDO MARQUES DA SILVA (fls.186), GUIA nº 583/2019; em favor de PEDRO MARQUES DE SOUZA(fls.187); GUIA nº 584/2019, em favor de JOSE MARQUES DA SILVA(fls.188); GUIA nº 585/2019, em favor de EUCLIDES MARQUES DE SOUZA(fls. 189); GUIA nº 586/2019, em favor de JOÃO BATISTA MARQUES DE SOUZA(fls.190); GUIA nº 587/2019, em favor de LUCIANA MARQUES DE SOUZA(fls.191); GUIA nº 588/2019, em fa vor de ANTONIA SILVA DE FREITAS (fls.192); GUIA nº 589/2019, em favor de ALICE APARECIDA MARQUES S.SANTOS (fls.193); GUIA nº 590/2019 em favor de ELISANGELA RENATA MARQUES DE SOUZA(fls.194), e GUIA nº 591/2019, em favor do viúvo JOÃO ERNESTO DA SILVA (fls.167), do crédito de MARIA DO SOCORRO SILVA, no valor de R$ 344,60, para cada um. Deixo de expedir a guia em favor da viúva meeira, INÁCIA FERNANDES LIMA, por não localizar seus dados, nem procuração atualizada. |
| 03/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1103/1117 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos. À fl. 150 foi certificado que existe crédito remanescente a ser levantado no valor de R$6.892,07. O levantamento do valor remanescente será feito de acordo com a determinação à fl. 132. 1. Indefiro o requerimento às fls. 154/155. Expeçam-se mandados de levantamento para viúva meeira (50%) e para cada herdeiro (5%). Todos os herdeiros estão representados por Fábio Tertuliano (fls. 185/195), sendo assim não é necessário o deslocamento de cada credor para levantamento da guia, podendo o valor ser levantado pelo procurador. 2. Em relação ao espólio de Maria do Socorro Silva, expeça-se o mandado de levantamento em nome de João Ernesto da Silva (fls. 165/182). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. À fl. 150 foi certificado que existe crédito remanescente a ser levantado no valor de R$6.892,07. O levantamento do valor remanescente será feito de acordo com a determinação à fl. 132. 1. Indefiro o requerimento às fls. 154/155. Expeçam-se mandados de levantamento para viúva meeira (50%) e para cada herdeiro (5%). Todos os herdeiros estão representados por Fábio Tertuliano (fls. 185/195), sendo assim não é necessário o deslocamento de cada credor para levantamento da guia, podendo o valor ser levantado pelo procurador. 2. Em relação ao espólio de Maria do Socorro Silva, expeça-se o mandado de levantamento em nome de João Ernesto da Silva (fls. 165/182). Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80133 - Protocolo: FJMJ17014748070 |
| 30/11/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2018 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: Ed. 2479 Página: 667 à 675 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca, para a qual serão redistribuídas todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados (Res. TJ-SP 766/2017), e a fim de se evitar indevido tumulto processual nesta fase de transição, aguarde-se a apresentação do relatório pelo síndico, determinada nos autos principais, e a consequente remessa da falência e de todos os seus incidentes e ações conexas à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Int.São Paulo, . Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 30/NOVEMBRO/2017 |
| 28/11/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que se aproxima a instalação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais desta Comarca, para a qual serão redistribuídas todas as ações falimentares e os processos a estas relacionados (Res. TJ-SP 766/2017), e a fim de se evitar indevido tumulto processual nesta fase de transição, aguarde-se a apresentação do relatório pelo síndico, determinada nos autos principais, e a consequente remessa da falência e de todos os seus incidentes e ações conexas à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Int.São Paulo, . |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Amato Marzagão |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 25/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/11/2017 |
| 02/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 15/09/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2017 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: Ed. 2430 Página: 636 à 638 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Antonio Marques de Souza nos autos da falência de Companhia Paulista de Fertilizantes. Sustenta o habilitante ser credor trabalhista, com sentença transitada em julgado, do valor originário de R$ 16.305,34. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 03/05, com emenda a fls. 07/47.A gratuidade da justiça foi concedida a fl. 06.Sentença a fl. 56.Noticiado o óbito do habilitante a fls. 58/65, com pretensão de sucessão pela viúva (fl. 58), Inácia Fernandes Lima, e pelos filhos (fls. 72/74), deferida na fl. 132, atribuída metade do crédito para aquela. Noticiado o óbito da herdeira Maria do Socorro Silva (fls. 165/182).Trazidos instrumentos de mandato nas fls. 185/195. Manifestação do síndico (fls. 198/199) e parecer do Ministério Público (fl. 201). 2. Antes de promover a habilitação dos herdeiros requerentes de fls. 165/182, atenda-se ao requerimento ministerial, esclarecendo a abertura de inventário diante da menção à existência de bens deixados pela falecida Maria do Socorro Silva, se o caso promovendo-se sua sucessão pelo respectivo espólio, representado pelo inventariante. 3. Deixo de determinar, por ora, o pronto levantamento dos valores devidos aos demais habilitantes, inclusive à viúva, à míngua de requerimento e considerando a manifestação de fls. 154/155, já requerida a expedição de guia única diante de seu pequeno valor. 4. Cumprido o item 2, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.São Paulo, . Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 13/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 14/SETEMBRO/2017 |
| 05/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Trata-se de habilitação de crédito requerida por Antonio Marques de Souza nos autos da falência de Companhia Paulista de Fertilizantes. Sustenta o habilitante ser credor trabalhista, com sentença transitada em julgado, do valor originário de R$ 16.305,34. A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 03/05, com emenda a fls. 07/47.A gratuidade da justiça foi concedida a fl. 06.Sentença a fl. 56.Noticiado o óbito do habilitante a fls. 58/65, com pretensão de sucessão pela viúva (fl. 58), Inácia Fernandes Lima, e pelos filhos (fls. 72/74), deferida na fl. 132, atribuída metade do crédito para aquela. Noticiado o óbito da herdeira Maria do Socorro Silva (fls. 165/182).Trazidos instrumentos de mandato nas fls. 185/195. Manifestação do síndico (fls. 198/199) e parecer do Ministério Público (fl. 201). 2. Antes de promover a habilitação dos herdeiros requerentes de fls. 165/182, atenda-se ao requerimento ministerial, esclarecendo a abertura de inventário diante da menção à existência de bens deixados pela falecida Maria do Socorro Silva, se o caso promovendo-se sua sucessão pelo respectivo espólio, representado pelo inventariante. 3. Deixo de determinar, por ora, o pronto levantamento dos valores devidos aos demais habilitantes, inclusive à viúva, à míngua de requerimento e considerando a manifestação de fls. 154/155, já requerida a expedição de guia única diante de seu pequeno valor. 4. Cumprido o item 2, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.São Paulo, . |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 28/AGOSTO/2017 |
| 17/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/09/2017 |
| 25/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS. |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 08/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 02/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JUNHO/2017 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: Ed. 2358 Página: 732 à 744 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.Fls 165/182 - Manifestem-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 25 de maio de 2017. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), qNelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 31/MAIO/2017 |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 165/182 - Manifestem-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 25 de maio de 2017. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 15/MAIO/2017 [ELZA] |
| 17/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/ABRIL/2017 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: Ed. 2309 Página: 686 à 691 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2017 Teor do ato: Vistos.1. No prazo de trinta dias, de acordo com a manifestação do Ministério Público de fl. 161, comprovem os habilitantes o óbito de Maria do Socorro Silva, indicando se deixou bens ou dívidas, se foi aberto inventário e quais seus herdeiros.2. Fls. 154/155: No mesmo prazo, tragam os habilitantes, ainda, procuração atualizada de todos se desejarem o levantamento integral pelo próprio patrono ou por pessoa por este indicada, que se encarregará de distribuir o valor conforme o ajustado. Se pretenderem o levantamento por uma das partes (José Marques da Silva - fl. 155), tragam a respectiva procuração ou autorização expressa. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REM ETIDA PARA 17/MARÇO/2017 |
| 16/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. No prazo de trinta dias, de acordo com a manifestação do Ministério Público de fl. 161, comprovem os habilitantes o óbito de Maria do Socorro Silva, indicando se deixou bens ou dívidas, se foi aberto inventário e quais seus herdeiros.2. Fls. 154/155: No mesmo prazo, tragam os habilitantes, ainda, procuração atualizada de todos se desejarem o levantamento integral pelo próprio patrono ou por pessoa por este indicada, que se encarregará de distribuir o valor conforme o ajustado. Se pretenderem o levantamento por uma das partes (José Marques da Silva - fl. 155), tragam a respectiva procuração ou autorização expressa. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 05/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.156, sem atendimento pelo Advogado do requerente . Nada Mais. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 18/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO [ELZA] 18/NOVEMBRO/2016 |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 07/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Tadeu Rodrigues da Silva Vencimento: 19/09/2016 |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Ed. 2185 Página: 675 à 694 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 154/155 - Preliminarmente providencie o Advogado dos requerentes cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes;Quanto a expedição de mandado de levantamento em nome de um único herdeiro, observando-se que 50% do valor é destinado a viúva meeira, conforme já determinado as fls 132 e os outros 50% entre os herdeiros, manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2016. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 154/155 - Preliminarmente providencie o Advogado dos requerentes cópia do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes;Quanto a expedição de mandado de levantamento em nome de um único herdeiro, observando-se que 50% do valor é destinado a viúva meeira, conforme já determinado as fls 132 e os outros 50% entre os herdeiros, manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências.Dil. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2016. |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 04/AGOSTO/2016 |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Antonio Marques de Souza [espólio], no valor de R$.6.892,07. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028718-55.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Antonio Marques de Souza [espolio] e outrosRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016. Advogados(s): Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB 195284/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Romeu Tertuliano (OAB 58350/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Antonio Marques de Souza [espólio], no valor de R$.6.892,07. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028718-55.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Antonio Marques de Souza [espolio] e outrosRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/01/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NO CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 22/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 23/02/2010 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA 20/01/2010 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 21/janeiro/2010 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura de mandado de levantamento judicial em 15/janeiro/2010 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Digitação
AGUARDANDO DIGITAÇÃO 18/12/2009 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 16/12/2009 |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Processo nº. 98.033793-1 [140] - 37ª Vara Cível [130/98] Diante da documentação apresentada aos autos bem como a concordância do d. Síndico Dativo e ministerial, proceda-se a retificação no pólo ativo e, após de conformidade com conta elaborada e homologada, nos autos incidentais de nº.165, expeça-se mandado de levantamento, sendo que 50% do valor a ser levantado será em nome da viúva meeira e, os 50% restantes divididos em partes iguais aos filhos-herdeiros, constantes de fls 72/74. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2009. |
| 03/12/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDO AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA 04/12/2009 |
| 24/11/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/NOVEMBRO/2009 |
| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 98.033793-1 [140] - 37ª Vara Cível [130/98] Diante da documentação apresentada aos autos bem como a concordância do d. Síndico Dativo e ministerial, proceda-se a retificação no pólo ativo e, após de conformidade com conta elaborada e homologada, nos autos incidentais de nº.165, expeça-se mandado de levantamento, sendo que 50% do valor a ser levantado será em nome da viúva meeira e, os 50% restantes divididos em partes iguais aos filhos-herdeiros, constantes de fls 72/74. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2009. |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 06/NOVEMBRO/2009 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 05/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PARA FILIPE CAMARA. |
| 25/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 03/10/2009 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 24/09/2009 |
| 23/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Processo nº. 98.033793-1 [140] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 72/126: Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2009. |
| 21/09/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 22/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 98.033793-1 [140] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 72/126: Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2009. |
| 10/09/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Processo nº.98.033793-1 [140] ? 37ª Vara Cível [130] Fls 66 verso e 79 - Comprove a requerente, Inácia Fernandes de Lima, sua condição de inventariante, conforme solicitado. Prazo: 10 [dez] dias. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2009. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 27/08/2009 |
| 26/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/AGOSTO/2009 |
| 25/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº.98.033793-1 [140] ? 37ª Vara Cível [130] Fls 66 verso e 79 - Comprove a requerente, Inácia Fernandes de Lima, sua condição de inventariante, conforme solicitado. Prazo: 10 [dez] dias. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2009. |
| 31/07/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 21/07/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDO AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA 22/07/2009 |
| 15/07/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 08/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PARA SINDICO. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/07/2009 |
| 24/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Processo nº.98.033793-1 [140] - (130/98). Fls 58/65 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Comprove os Advogados do requerente, o recolhimento da taxa dos mandatos [fls 03, 04 e 59], a qual é de incumbência dos patronos da requerente, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP. Int. S.P., 09 de junho de 2009. |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 10/06/2009 |
| 09/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/JUNHO/2009 |
| 08/06/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº.98.033793-1 [140] - (130/98). Fls 58/65 ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Comprove os Advogados do requerente, o recolhimento da taxa dos mandatos [fls 03, 04 e 59], a qual é de incumbência dos patronos da requerente, por possuir cunho previdenciário, o que deve ser providenciado em 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP. Int. S.P., 09 de junho de 2009. |
| 08/06/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/10/2003 |
Certidão
"... que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.56, sem recursos." Miguel Petroni Neto - FLS. 57 |
| 22/08/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final da r. sentença: "... 3 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor ANTONIO MARQUES DE SOUZA, pelo valor de R$.8.391,42 (oito mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.49, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I." Miguel Petroni Neto - FLS. 56 |
| 11/12/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1028718-55.1998.8.26.0100 Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |