| Reqte |
José Neri Oliveira Souza
Advogado: Clovis Marcio de Azevedo Silva |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1332/1346 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1332/1346 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que foi certificado pela z. serventia à fl. 52 a existência de crédito remanescente em favor do credor José Néri Oliveira Júnior, no valor de R$ 3.419,81, em autos incidentais de nº 0009858-95.2013.8.26.0100, conforme conta de liquidação às fls. 1481/1488. Ocorre que referida conta de liquidação foi homologada e os respectivos pagamentos já estão ocorrendo naqueles autos, não havendo, portanto, razão para continuidade do presente feito, devendo, qualquer manifestação referente ao valor ser feita naqueles autos. Desta forma, providencie o requerente a juntada de procuração atualizada naqueles autos para possibilitar a expedição de MLJ. Isto posto, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Verifico que foi certificado pela z. serventia à fl. 52 a existência de crédito remanescente em favor do credor José Néri Oliveira Júnior, no valor de R$ 3.419,81, em autos incidentais de nº 0009858-95.2013.8.26.0100, conforme conta de liquidação às fls. 1481/1488. Ocorre que referida conta de liquidação foi homologada e os respectivos pagamentos já estão ocorrendo naqueles autos, não havendo, portanto, razão para continuidade do presente feito, devendo, qualquer manifestação referente ao valor ser feita naqueles autos. Desta forma, providencie o requerente a juntada de procuração atualizada naqueles autos para possibilitar a expedição de MLJ. Isto posto, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80176 - Protocolo: FJAB20000022450 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.fernanda |
| 28/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Entregue Vol único à Giovanna Mattos OAB 225626-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Clovis Marcio de Azevedo Silva Vencimento: 17/12/2019 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1027/1048 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2019 Teor do ato: Vistos. Não compete ao judiciário movimentar-se para buscar o endereço do habilitante. Promova o patrono do habilitante sua intimação para o levantamento do saldo remanescente de R$ 3.419,81, comprovando em 15 dias. No silêncio arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Não compete ao judiciário movimentar-se para buscar o endereço do habilitante. Promova o patrono do habilitante sua intimação para o levantamento do saldo remanescente de R$ 3.419,81, comprovando em 15 dias. No silêncio arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 30/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/DEZEMBRO/2017 |
| 07/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Andamento em 5 dias - Cível e Infância |
| 06/06/2017 |
Expedição de documento
gabinete da juíza para assinatura de expediente |
| 25/05/2017 |
Serventuário
CONFERINDO SERVIÇO DE MÁQUINA - 25/MAIO/2017 |
| 05/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via sistema RenaJud, conforme segue. Nada Mais. |
| 02/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro pesquisa "on line", junto ao Renajud, para fins de localização de endereços do requerente.Dil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2017. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 18/ABRIL/2017 |
| 10/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MARÇO/2017 |
| 06/03/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 06/MARÇO/2017 |
| 10/02/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2017 |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ruslan Barchechen Cordeiro Vencimento: 01/03/2017 |
| 16/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/NOVEMBRO/2016 |
| 07/11/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foram efetuadas as pesquisas de endereço, via sistemas BacenJud e InfoJud, conforme seguem. Nada Mais. |
| 07/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do retorno negativo da carta de intimação expedida ao credor, [fls 60/61], defiro a pesquisa de endereços, via on-line, junto ao Bacen e Infojud.Dil. Int. São Paulo, 26 de outubro de 2016. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Despacho
01/11/2016 |
| 17/10/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 17/OUTUBRO/2016 |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2016 |
| 11/07/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO ]ELZA] SEED - 11/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista José Néri Oliveira Souza, no valor de R$.3.419,81. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1014147-79.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:José Neri Oliveira SouzaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016 Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB 65284/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista José Néri Oliveira Souza, no valor de R$.3.419,81. O referido é verdade. SPaulo, 16 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 16 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1014147-79.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:José Neri Oliveira SouzaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 16 de junho de 2016 |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/06/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 01/06/2009 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 22/05/2009 |
| 15/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 28/06/2009 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA URG 11/05/2009 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 05/11/2003 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.40, sem recursos." Miguel Petroni Neto - FLS. 41 |
| 16/09/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final r. sentença: "... 3 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito, e o faço para incluir o crédito do autor JOSÉ NERI OLIVEIRA SOUZA, pelo valor de R$.4.163,78 (quatro mil, cento e sessenta e três reais e setenta e oito ventavos), conforme apurado pelo sr. Contador a fl.35, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I." Miguel Petroni Neto - FLS. 40 |
| 28/02/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 06/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |