| Reqte |
Ailton Gouvêia Vinhadelli
Advogado: Niura Martins Garcia |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8701/2015 |
| 11/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, III do C. P. Civil. Nada Mais. São Paulo, 11 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8701/2015 |
| 11/08/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, III do C. P. Civil. Nada Mais. São Paulo, 11 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 22/10/2004 |
Decurso de Prazo
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.116, sem manifestação." |
| 28/05/2004 |
Conclusos para Sentença
Tópico final r. sentença: "....É o relatório. DECIDO. O credor foi intimado através de sua patrona, por meio de Carta Precatória, a promover regular andamento do feito, sob pena de extinção e, conforme certidão lavrada à fl.114, decorreu o prazo sem providências. O d. Síndico Dativo e o Dr. Promotor de Justiça de Falências opinaram, pela extinção do feito, ante a inércia do requerente. Pelo exposto, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. P.R.I." Miguel Petroni Neto - FLS. 116 |
| 06/10/2003 |
Proferido Despacho
Certidão de fl.103v° - Tendo em vista que nem o requerente nem seu patrono possuem domicilio nesta Capital ou Estado, intime-se a patrona do requerente por Carta Precatória, para integral cumprimento do item 2 do despacho de fl.103, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Dil. |
| 23/07/2003 |
Proferido Despacho
1) Nos termos do artigo 4° da Lei 1060/50, concedo os benefícios da justiça gratuita. 2) Providencie o requerente emenda da inicial, nos termos do artigo 82 da Lei de Falências, mencionando o valor do crédito reclamaro bem como sua classificação. 3) Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. |
| 09/05/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 06/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |