| Reqte |
Francisco Raimundo de Sousa
Advogada: Celia Regina Perli Dutra Advogado: Luis Henrique de Araujo |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 05/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Celia Regina Perli Dutra (OAB 177703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Luis Henrique de Araujo (OAB 104222/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 14/MARÇO/2016 |
| 10/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2016 Vencimento: 11/04/2016 |
| 26/02/2016 |
Serventuário
INCIDENTE NO BALCÃO AGUARDANDO PARTE RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO - 26/FEVEREIRO/2016 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: Ed. 2064 Página: 507 à 519 |
| 25/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. Advogados(s): Celia Regina Perli Dutra (OAB 177703/SP), Luis Henrique de Araujo (OAB 104222/SP) |
| 25/02/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 23/FEVEREIRO/2016 |
| 17/02/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE MLJ - 17/FEVEREIRO/2016 |
| 05/02/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [MLJ] ELZA - 05/FEVEREIRO/2016 |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Ed. 2041 Página: 753 à 756 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: COMUNICADO....FORNEÇA O ADVOGADO DO REQUERENTE NUMERO DE SEU RG e CPF PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR Advogados(s): Celia Regina Perli Dutra (OAB 177703/SP), Luis Henrique de Araujo (OAB 104222/SP) |
| 19/01/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....FORNEÇA O ADVOGADO DO REQUERENTE NUMERO DE SEU RG e CPF PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: Ed. 2021 Página: 644 à 646 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2015 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A JUNTADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O REQUERENTE E O PATRONO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO E RESERVA DOS VALORES DESTINADOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. Advogados(s): Celia Regina Perli Dutra (OAB 177703/SP), Luis Henrique de Araujo (OAB 104222/SP) |
| 03/12/2015 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A JUNTADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O REQUERENTE E O PATRONO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO E RESERVA DOS VALORES DESTINADOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/02/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NO CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 26/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 25/01 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA 20/01/2010 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 21/janeiro/2010 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura de mandado de levantamento judicial em 15/janeiro/2010 |
| 28/12/2009 |
Aguardando Digitação
AGUARDANDO DIGITAÇÃO 29/12/2009 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 27/12/2009 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 16/12/2009 |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Processo nº. 98.033793-8 [197] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 34 e 35 ? Defiro, proceda a Serventia atualização do crédito homologado na sentença de fl.30, ou seja, R$.4.624,63, até o mês de maio/2008, de conformidade com a Tabela Pratica de atualização monetária dos débitos judiciais e após, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2009. SISTEMA DE CÁLCULOS PARA OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FALÊNCIA DA COPAS, E DE CONFORMIDADE COM O R.DESPACHO DE FL.36: Valor do julgado ? R$.4.624,63 (data da quebra ? junho/2001), a ser atualizado até o mês de maio/2008 (38,305810) R$.4.624,63 : 23,117003(data base) x 38,305810 (mês da correção) = R$.7.663,19 valor a ser levantado pelo requerente. Valor do julgado dividido pela data base (23,117003) x o mês da correção (38,305810) (maio/2008) = total a receber. São Paulo, 24 de novembro de 2.009. Eu, __________(eao), escrevente, subscrevi. |
| 03/12/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDO AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA 04/12/2009 |
| 24/11/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/NOVEMBRO/2009 |
| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 98.033793-8 [197] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 34 e 35 ? Defiro, proceda a Serventia atualização do crédito homologado na sentença de fl.30, ou seja, R$.4.624,63, até o mês de maio/2008, de conformidade com a Tabela Pratica de atualização monetária dos débitos judiciais e após, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2009. SISTEMA DE CÁLCULOS PARA OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FALÊNCIA DA COPAS, E DE CONFORMIDADE COM O R.DESPACHO DE FL.36: Valor do julgado ? R$.4.624,63 (data da quebra ? junho/2001), a ser atualizado até o mês de maio/2008 (38,305810) R$.4.624,63 : 23,117003(data base) x 38,305810 (mês da correção) = R$.7.663,19 valor a ser levantado pelo requerente. Valor do julgado dividido pela data base (23,117003) x o mês da correção (38,305810) (maio/2008) = total a receber. São Paulo, 24 de novembro de 2.009. Eu, __________(eao), escrevente, subscrevi. |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 06/NOVEMBRO/2009 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 13/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
AUTOS EM CARGA COM O SINDICO DATIVO EM 13/OUTUBRO/2009 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 16/09/2009 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 08/09/2009 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Certifico e dou fé em observância a petição de fl.32 que, verificando a conta de liquidação efetuada nos autos incidentais de nº.165 constatei que por um lapso, o nome do requerente, não constou da mesma. Certifico mais que, o crédito do requerente já se encontra julgado desde 03/maio/2004, portando deveria ser incluído na referida conta. O referido é verdade. São Paulo, 02 de setembro de 2.009. Eu, ___________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de setembro de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu____________[eao], Escrevente, subscrevi. Processo nº. 98.033793-8 [197] - 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, manifeste-se o d. Síndico Dativo, verificando-se a possibilidade de pagamento, imediato, uma vez que o mesmo deveria constar da conta de liquidação e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. S.P., 02 de setembro de 2009. |
| 02/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/SETEMBRO/2009 |
| 01/09/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé em observância a petição de fl.32 que, verificando a conta de liquidação efetuada nos autos incidentais de nº.165 constatei que por um lapso, o nome do requerente, não constou da mesma. Certifico mais que, o crédito do requerente já se encontra julgado desde 03/maio/2004, portando deveria ser incluído na referida conta. O referido é verdade. São Paulo, 02 de setembro de 2.009. Eu, ___________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 02 dias do mês de setembro de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu____________[eao], Escrevente, subscrevi. Processo nº. 98.033793-8 [197] - 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, manifeste-se o d. Síndico Dativo, verificando-se a possibilidade de pagamento, imediato, uma vez que o mesmo deveria constar da conta de liquidação e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. S.P., 02 de setembro de 2009. |
| 31/08/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 21/06/2004 |
Certidão
"...que, decorreu o prazo legal da publicação da r. sentença de fl.30, sem requerimentos." Miguel Petroni Neto - FLS. 31 |
| 03/05/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Tópico final r. sentença: ".... 3 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor, FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA, pelo valor de R$.4.624,63 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), conforme apurado pelo sr. Contador a fl.25, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. I." Miguel Petroni Neto - FLS. 30 |
| 05/11/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1026043-22.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |