| Reqte |
Cícero de Lima
Advogada: MARIA JOSE DINIZ |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 19/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1326/1345 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 19/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1326/1345 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Dra Clarissa |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
01° volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
01° volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2019 |
| 18/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80162 - Protocolo: FJMJ19015758570 |
| 12/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
retirados por Suelen Aparecida da Silva Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/11/2019 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1128/1142 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico no prazo de 5 dias informando se o crédito indicado na certidão de fls. 33 ainda existe e se já houve levantamento nos autos principais pelo credor. Intimem-se. Advogados(s): MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o síndico no prazo de 5 dias informando se o crédito indicado na certidão de fls. 33 ainda existe e se já houve levantamento nos autos principais pelo credor. Intimem-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2017 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: Ed. 2451 Página: 610 à 613 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: COMUNICADO....MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.... Advogados(s): MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 16/10/2017 |
Serventuário
COMUNICADO....MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.... |
| 16/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2017 |
| 21/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/059946-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 10/AGOSTO/2017 |
| 14/07/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 14/JULHO/2017 |
| 30/06/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JULHO/2017 Vencimento: 11/08/2017 |
| 26/06/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 26/JUNHO/2017 |
| 31/05/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2017 |
| 12/05/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 12/MAIO/2017 [ELZA] |
| 28/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/ABRIL/2017 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: Ed. 2316 Página: 636 à 643 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: ......MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AS FLS 64 Advogados(s): MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/03/2017 |
Serventuário
......MANIFESTEM-SE OS INTERESSADOS SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AS FLS 64 |
| 24/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/02/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MARÇO/2017 |
| 17/02/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/009596-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/02/2017 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 10/FEVEREIRO/2017 |
| 13/01/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 13/JANEIRO/2017 [ELZA] |
| 26/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/NOVEMBRO/2016 |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foram efetuadas as pesquisas de endereço, via sistemas BacenJud e InfoJud, conforme seguem. Nada Mais. |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do retorno negativo da carta de intimação expedida ao credor, [fls 40/41], providencie via on line, pesquisa de endereço junto ao Bacenjud e Infojud.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO [ELZA] 26/SETEMBRO/2016 |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2016 |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/AGOSTO/2016 |
| 03/08/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.33/34, sem manifestação do Advogado do requerente. Nada Mais. São Paulo, 03 de agosto de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Cícero de Lima, no valor de R$.11.873,88. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1013648-95.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Cícero de LimaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. Advogados(s): MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Cícero de Lima, no valor de R$.11.873,88. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1013648-95.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Cícero de LimaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/09/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 24/09/2009 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Conferência
AGUARDANDO CONFERÊNCIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM 23/SETEMBRO/2009 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 11/10/2009 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, CÍCERO DE LIMA, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos foi outorgada em 2.002. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-3 [205] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, e o tempo transcorrido desde então, providencie o requerente, juntada de instrumento de procuração, atualizada, acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 20/08/2009 |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/AGOSTO/2009 |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, CÍCERO DE LIMA, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos foi outorgada em 2.002. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-3 [205] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, e o tempo transcorrido desde então, providencie o requerente, juntada de instrumento de procuração, atualizada, acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 01/03/2005 |
Certidão
"..que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi pleiteado nestes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 26 |
| 28/12/2004 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por CÍCERO DE LIMA nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado antes da quebra, (01/dezembro/2000 - fl.14), com inclusão de multas. Ocorre, entretanto, que o caráter indenizatório delas não autoriza sejam excluídas, como o propósito já se decidiu em caso semelhante; "São reclamáveis na falência as multas trabalhistas de natureza indenizatória, porque não alcançadas pelo que dispóe o artigo 23, § único, III e artigo 25, § 3º da Lei de Falências." (Apelação Cível nº.75.840-4 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator : Aldo Magalhães, 24/06/98 - v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor CICERO DE LIMA pelo valor de R$.14.457,02 (catorze mil, quatrocentos e cincoenta e sete reais e dois centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.17, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. São Paulo, 28 de dezembro de 2.004. NILSON WILFRED IVANHOÉ PINHEIRO JUIZ DE DIREITO Miguel Petroni Neto - FLS. 25 |
| 09/06/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 06/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |