| Reqte |
Antonio Paulo Luzzi
Advogado: Eliel Santos Advogado: Luciano Alves de Faria Advogada: Tatiany da Paixão Sachetti |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Eliel Santos (OAB 63179/SP), Luciano Alves de Faria (OAB 20805/GO), Tatiany da Paixão Sachetti (OAB 31789/GO) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Eliel Santos (OAB 63179/SP), Luciano Alves de Faria (OAB 20805/GO), Tatiany da Paixão Sachetti (OAB 31789/GO) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 27/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES - 15/MAIO/2017 |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Ed. 2276 Página: 793 à 796 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: COMUNICADO....MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº.14/2017 A DISPOSIÇÃO DO REQUERENTE Advogados(s): Luciano Alves de Faria (OAB 20805/GO), Tatiany da Paixão Sachetti (OAB 31789/GO), Eliel Santos (OAB 63179/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO....MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº.14/2017 A DISPOSIÇÃO DO REQUERENTE |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 20/JANEIRO/2017 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento aos credor abaixo mencionados de conformidade com o r. Despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013:1] ANTONIO PAULO LUZZI, na pesssoa de seu Advogado nº.14/2017.Nada Mais. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/12/2016 |
Expedição de documento
[DIGITAÇÃO [MLJ ] MESA ELZA 19/DEZEMBRO/2016 |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 14/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 13/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: Ed. 2257 Página: 763 à 771 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 62/64 - Defiro, expeça-se mandado de levantamento, conforme solicitado.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Eliel Santos (OAB 63179/SP), Luciano Alves de Faria (OAB 20805/GO), Tatiany da Paixão Sachetti (OAB 31789/GO) |
| 09/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 12/DEZEMBRO/2016 |
| 07/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 62/64 - Defiro, expeça-se mandado de levantamento, conforme solicitado.Dil. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO - 28/NOVEMBRO/2016 |
| 05/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2015 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: Ed. 2215 Página: 966 a 97 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 50/58 - Indefiro a transferência de valores, uma vez que o levantamento de valores cabe a parte interessada.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Eliel Santos (OAB 63179/SP), Luciano Alves de Faria (OAB 20805/GO), Tatiany da Paixão Sachetti (OAB 31789/GO) |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 05/OUTUBRO/2016 |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls 50/58 - Indefiro a transferência de valores, uma vez que o levantamento de valores cabe a parte interessada.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA CARTÓRIO 27/SETEMBRO/2016 |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 03/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 03/AGOSTO/2016 |
| 03/08/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls. 42/43, sem manifestação do Advogado do requerente. São Paulo, 03 de agosto de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Antonio Paulo Luzzi, no valor de R$.5.596,70. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028366-97.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Antonio Paulo LuzziRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Eliel Santos (OAB 63179/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Antonio Paulo Luzzi, no valor de R$.5.596,70. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028366-97.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Antonio Paulo LuzziRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 01/07/2005 |
Certidão
"...que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 36 |
| 14/03/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
ANTONIO PAULO LUZZI, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista título judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 12.103,95. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$ 6.814,25 (fl. 28). O d.Síndico Dativo, a falida, bem como a Drª Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. É o relatório. DECIDO. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor total de R$ 6.814,25 (seis mil, oitocentos e catorze reais e vinte e cinco centavos), o credor ANTONIO PAULO LUZZI, com observância do artigo 26 da Lei de Falências, atualizando-se o débito no momento oportuno. P.R.I. Miguel Petroni Neto - FLS. 35 |
| 19/01/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
.manifestem-se as partes, sobre a conta de verificação, sendo total na data da quebra de R$.6.814,25." Miguel Petroni Neto - FLS. 28 |
| 23/08/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1028366-97.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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