| Reqte |
Roberto Arroio Gimenes
Advogada: Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira Advogada: Vicentina do Carmo Rosa |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Interesdo. | Nathália Rodrigues Gimenes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1061/1093 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Vistos. Consta, à fl. 151, certidão informando a existência de crédito remanescente em favor de Roberto Arroio Gimenes no valor de R$ 34.010,50 em autos incidentais de nº 0009858-95.2013.8.26.0100. Às fls. 200/201, manifestam-se os herdeiros Edilene Rodrigues de Lima Gimenes, Vinícius Rodrigues Gimenes e Nathalia Rodrigues Gimenes, requerendo a juntada de procurações e expedição de guias de levantamento do crédito remanescente em favor do credor trabalhista, Roberto Arroio Gimenes, informado na certidão de fl. 151. Ocorre que, às fls. 181/183, alegam os herdeiros que o de cujus não deixou bens a serem partilhados, enquanto que na cópia da certidão de óbito à fl. 187 consta que deixou bens. Isto posto: 1.Esclareçam os herdeiros a divergência de informações apontada, juntando-se certidão negativa de inventário e arrolamento, para comprovação da inexistência de inventário. Referida manifestação, bem como as futuras, deverão ser encaminhadas ao referido incidente de nº 0009858-95.2013.8.26.0100. 2.Traslade-se cópia desta decisão ao autos nº 0009858-95.2013.8.26.0100. 3.Não havendo mais razão para a existência desta habilitação de crédito, arquivem-se os autos após o decurso do prazo. Intimem-se. Advogados(s): Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira (OAB 101934/SP), Vicentina do Carmo Rosa (OAB 107135/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Consta, à fl. 151, certidão informando a existência de crédito remanescente em favor de Roberto Arroio Gimenes no valor de R$ 34.010,50 em autos incidentais de nº 0009858-95.2013.8.26.0100. Às fls. 200/201, manifestam-se os herdeiros Edilene Rodrigues de Lima Gimenes, Vinícius Rodrigues Gimenes e Nathalia Rodrigues Gimenes, requerendo a juntada de procurações e expedição de guias de levantamento do crédito remanescente em favor do credor trabalhista, Roberto Arroio Gimenes, informado na certidão de fl. 151. Ocorre que, às fls. 181/183, alegam os herdeiros que o de cujus não deixou bens a serem partilhados, enquanto que na cópia da certidão de óbito à fl. 187 consta que deixou bens. Isto posto: 1.Esclareçam os herdeiros a divergência de informações apontada, juntando-se certidão negativa de inventário e arrolamento, para comprovação da inexistência de inventário. Referida manifestação, bem como as futuras, deverão ser encaminhadas ao referido incidente de nº 0009858-95.2013.8.26.0100. 2.Traslade-se cópia desta decisão ao autos nº 0009858-95.2013.8.26.0100. 3.Não havendo mais razão para a existência desta habilitação de crédito, arquivem-se os autos após o decurso do prazo. Intimem-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80177 - Protocolo: FJMJ20010730184 |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 1313/1330 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 193: Intimem-se pessoalmente os herdeiros de Roberto Arroio Gimenes para o cumprimento da decisão fl. 191. No silêncio tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira (OAB 101934/SP), Vicentina do Carmo Rosa (OAB 107135/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 193: Intimem-se pessoalmente os herdeiros de Roberto Arroio Gimenes para o cumprimento da decisão fl. 191. No silêncio tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1164/1180 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 181/190: Para habilitação dos sucessores de Roberto Arroio Gimenes juntem os interessados instrumento de procuração outorgado pelos filhos Nathalia e Vinicius em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira (OAB 101934/SP), Vicentina do Carmo Rosa (OAB 107135/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 181/190: Para habilitação dos sucessores de Roberto Arroio Gimenes juntem os interessados instrumento de procuração outorgado pelos filhos Nathalia e Vinicius em 10 dias. Intimem-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Declaração de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80132 - Protocolo: FJMJ17018205296 |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2018 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: Ed. 2480 Página: 558 à 575 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: Ed. 2480 Página: 558 à 575 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram efetuadas as pesquisas de endereço, via sistemas BacenJud, InfoJud e SerasaJud, conforme seguem. Certifico ainda que não consta informação de endereço do sistema RenaJud, uma vez que a(s) parte(s) pesquisada(s) não possui(em) veículo registrado em seu(s) nome(s). Nada Mais. Advogados(s): Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira (OAB 101934/SP), Vicentina do Carmo Rosa (OAB 107135/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão supra, defiro a pesquisa de endereços junto aos órgãos cadastrados, via "on line", inclusive junto ao Detran;Dil. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2017. Advogados(s): Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira (OAB 101934/SP), Vicentina do Carmo Rosa (OAB 107135/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/11/2017 |
Serventuário
Mesa Elza - 30/11/2017 |
| 30/11/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foram efetuadas as pesquisas de endereço, via sistemas BacenJud, InfoJud e SerasaJud, conforme seguem. Certifico ainda que não consta informação de endereço do sistema RenaJud, uma vez que a(s) parte(s) pesquisada(s) não possui(em) veículo registrado em seu(s) nome(s). Nada Mais. |
| 30/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da certidão supra, defiro a pesquisa de endereços junto aos órgãos cadastrados, via "on line", inclusive junto ao Detran;Dil. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2017. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/AGOSTO/2017 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: Ed. 2420 Página: 665 à 667 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2017 Teor do ato: MANIFESTEM AS PARTES SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA...... rua Alméria, nº 787, apto. 62, bloco 02, Vila Granada, e deixei de intimar o requerente ROBERTO ARROIO GIMENES, em razão dele ali não residir, conforme informou o funcionário da portaria, que identificou-se como Genivaldo.Assim sendo, devolvo este a Central de Mandados para os fins de direito. Nada mais a constar. Advogados(s): Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira (OAB 101934/SP), Vicentina do Carmo Rosa (OAB 107135/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 28/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
MANIFESTEM AS PARTES SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA...... rua Alméria, nº 787, apto. 62, bloco 02, Vila Granada, e deixei de intimar o requerente ROBERTO ARROIO GIMENES, em razão dele ali não residir, conforme informou o funcionário da portaria, que identificou-se como Genivaldo.Assim sendo, devolvo este a Central de Mandados para os fins de direito. Nada mais a constar. |
| 25/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JULHO/2017 |
| 19/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/048091-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2017 Local: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 30/06/2017 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 30/JUNHO/2017 |
| 15/05/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [MESA ELZA - MLJ ] 15/MAIO/2017 |
| 17/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 17/OUTUBRO/2016 |
| 14/10/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a intimação do requerente, [fls 159], sem manifestação nos autos . Nada Mais. São Paulo, 14 de outubro de 2016. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 04/08/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO ELZA 04/AGOSTO/2016 |
| 11/07/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Roberto Arroio Gimenes, no valor de R$.34.010,50. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1021182-90.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Roberto Arroio GimesesRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Soraya Andrade Lucchesi de Oliveira (OAB 101934/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Roberto Arroio Gimenes, no valor de R$.34.010,50. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1021182-90.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Roberto Arroio GimesesRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/09/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 17/09/2009 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 12/10/2009 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, ROBERTO ARROIO GIMESES, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que sua defensora não possui instrumento de procuração nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-6 [215] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, providencie o requerente, a regularização de sua representação processual, apresentando instrumento de procuração acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 20/08/2009 |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/AGOSTO/2009 |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, ROBERTO ARROIO GIMESES, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que sua defensora não possui instrumento de procuração nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-6 [215] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, providencie o requerente, a regularização de sua representação processual, apresentando instrumento de procuração acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 13/10/2005 |
Certidão
"...que,, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." |
| 02/08/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Fl. 145: Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por ROBERTO ARROIO GIMENES nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista - Atualização para a data da quebra - Possibilidade - Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 06.04.00 - v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor ROBERTO ARROIO GIMENES pelo valor de R$.41.409,41 (quarenta e um mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e um centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.132, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 145 |
| 21/10/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 06/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |