| Reqte |
Nelson Evaristo da Silva
Advogado: Jose Ortiz |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Ortiz (OAB 41068/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA - |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Ed. 2041 Página: 753 à 756 |
| 20/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR Advogados(s): Jose Ortiz (OAB 41068/SP) |
| 19/01/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EM SEU FAVOR |
| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/02/2010 |
Aguardando Solução
AUTOS NO CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 26/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 10/02 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA 20/01/2010 |
| 20/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 21/janeiro/2010 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura de mandado de levantamento judicial em 15/janeiro/2010 |
| 23/12/2009 |
Aguardando Digitação
AGUARDANDO DIGITAÇÃO 28/12/2009 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 13/01/2010 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 16/12/2009 |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Processo nº. 98.033793-1 [218] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 83 e 84 ? Defiro, proceda a Serventia atualização do crédito homologado na sentença de fl.55, ou seja, R$.7.797,25, até o mês de maio/2008, de conformidade com a Tabela Pratica de atualização monetária dos débitos judiciais e após, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2009. SISTEMA DE CÁLCULOS PARA OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FALÊNCIA DA COPAS, E DE CONFORMIDADE COM O R.DESPACHO DE FL.85: Valor do julgado ? R$.7.797,25 (data da quebra ? junho/2001), a ser atualizado até o mês de maio/2008 (38,305810) R$.7.797,25 : 23,117003(data base) x 38,305810 (mês da correção) = R$.12.920,35 valor a ser levantado pelo requerente. Valor do julgado dividido pela data base (23,117003) x o mês da correção (38,305810) (maio/2008) = total a receber. São Paulo, 25 de novembro de 2.009 |
| 03/12/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDO AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA 04/12/2009 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 19/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/NOVEMBRO/2009 |
| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 98.033793-1 [218] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 83 e 84 ? Defiro, proceda a Serventia atualização do crédito homologado na sentença de fl.55, ou seja, R$.7.797,25, até o mês de maio/2008, de conformidade com a Tabela Pratica de atualização monetária dos débitos judiciais e após, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2009. SISTEMA DE CÁLCULOS PARA OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA FALÊNCIA DA COPAS, E DE CONFORMIDADE COM O R.DESPACHO DE FL.85: Valor do julgado ? R$.7.797,25 (data da quebra ? junho/2001), a ser atualizado até o mês de maio/2008 (38,305810) R$.7.797,25 : 23,117003(data base) x 38,305810 (mês da correção) = R$.12.920,35 valor a ser levantado pelo requerente. Valor do julgado dividido pela data base (23,117003) x o mês da correção (38,305810) (maio/2008) = total a receber. São Paulo, 25 de novembro de 2.009 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 06/NOVEMBRO/2009 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 05/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA PARA FILIPE CAMARA. |
| 25/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07/10/2009 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Conferência
CONFERIR IMPRENSA 24/09/2009 |
| 23/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Certifico e dou fé em observância a petição de fls 79/81 que, embora estes autos incidentais tenham sido encaminhados ao Serviço de Contadoria junto com os autos incidentais de nº.165 (referente a pagamento dos credores trabalhistas), o nome do requerente, não constou da conta de verificação. O referido é verdade. São Paulo, 21 de setembro de 2.009. Eu, ______________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de setembro de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu____________[eao], Escrevente, subscrevi. Processo nº. 98.033793-0 [218] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 79/81 e diante da certidão supra ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2009. |
| 21/09/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO 22/09/2009 |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé em observância a petição de fls 79/81 que, embora estes autos incidentais tenham sido encaminhados ao Serviço de Contadoria junto com os autos incidentais de nº.165 (referente a pagamento dos credores trabalhistas), o nome do requerente, não constou da conta de verificação. O referido é verdade. São Paulo, 21 de setembro de 2.009. Eu, ______________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de setembro de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu____________[eao], Escrevente, subscrevi. Processo nº. 98.033793-0 [218] - 37ª Vara Cível [130/98] Fls 79/81 e diante da certidão supra ? Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2009. |
| 18/09/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 14/10/2009 |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Processo nº 98.033793-1 [218] Fls 71/77 ? Defiro os itens III e V. Anote-se, aguardando-se por ora, o momento oportuno. Int. S.P., 20 de agosto de 2009. |
| 27/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 27/08/2009 |
| 21/08/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 21/AGOSTO/2009 |
| 20/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/AGOSTO/2009 |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 98.033793-1 [218] Fls 71/77 ? Defiro os itens III e V. Anote-se, aguardando-se por ora, o momento oportuno. Int. S.P., 20 de agosto de 2009. |
| 28/07/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 26/08/2005 |
Certidão
"...que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." |
| 15/07/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por NELSON EVARISTO DA SILVA nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado após a quebra, de forma que a correção deve ser feita até a data da quebra. Com efeito, a decisão homologatória da Justiça do Trabalho não faz coisa julgada no Juízo Falimentar no que excede da data do deferimento do pedido de falência. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado: FALÊNCIA - Habilitação de crédito - Crédito originário de reclamação trabalhista - Atualização para a data da quebra - Possibilidade - Recurso não provido. (Apelação Cível nº.143.468-4 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Silveira Netto - 06.04.00 - v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor NELSON EVARISTO DA SILVA pelo valor de R$.7.797,25 (sete mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.51, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro - FLS. 55 |
| 08/06/2005 |
Juntada de Informações Prestadas
toamr ciência de verificação de conta: atualização para a data da quebra: Habilitantes- Nelson Evaristo da SIlva - R$ 7.797,25 Miguel Petroni Neto - FLS. 51 |
| 30/11/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1023956-93.1998.8.26.0100 Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |