| Reqte |
Nilo Doi
Advogado: Nelson Doi |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Doi (OAB 167018/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 01/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 17/OUTUBRO/2016 |
| 26/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/OUTUBRO/2016 |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: Ed. 2207 Página: 578 à 587 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento ao [a] credor [a] abaixo mencionado de conformidade com o r. despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 .... NILO DÓI, sob nº.974/2016 em sua totalidade. Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Nelson Doi (OAB 167018/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 23/SETEMBRO/2016 |
| 20/09/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 20/SETEMBRO/2016 |
| 16/09/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 15/09/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 15/SETEMBRO/2016 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento ao [a] credor [a] abaixo mencionado de conformidade com o r. despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 .... NILO DÓI, sob nº.974/2016 em sua totalidade. Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/08/2016 |
Expedição de documento
MESA ELZA [MLJ] 19/AGOSTO/2016 |
| 11/07/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO ]ELZA] SEED - 11/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Nilo Doi, no valor de R$.1.100,89. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1019013-33.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Nilo DoiRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. Advogados(s): Nelson Doi (OAB 167018/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Nilo Doi, no valor de R$.1.100,89. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1019013-33.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Nilo DoiRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 14/09/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 14/09/2009 |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 20/08/2009 |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/AGOSTO/2009 |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, NILO DOI, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos foi outorgada em 2.004. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-3 [219] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, e o tempo transcorrido desde então, providencie o requerente, juntada de instrumento de procuração, atualizado, acompanhado do recolhimento das custas devidas à Carteira dos Advogados; Prazo: 30 [trinta] dias; Findo o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 11/05/2005 |
Certidão
"...que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 15 |
| 14/03/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
NILO DOI, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista prestação de serviços de perito contador com apresentação de laudo pericial em processo trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.1.340,39. encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito reclamado se encontra correto, (fl.08). O d. Síndico, a falida, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular, expediu-se o aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.1.340,39, (um mil, trezentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), o credor NILO DOI, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I Miguel Petroni Neto - FLS. 14 |
| 30/11/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1019013-33.1998.8.26.0100 - Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 07/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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