| Impugte |
Hammer Alimentos Gerais Ltda
Advogada: Patrícia Di Gesu do Couto Ramos |
| Impugdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8701/2015 |
| 11/08/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII do C. P. Civil . Nada Mais. São Paulo, 11 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 18/08/2015 |
Arquivado Definitivamente
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL - PACOTE Nº.8701/2015 |
| 11/08/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data procedi baixa nestes autos, diante da sentença que julgou extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII do C. P. Civil . Nada Mais. São Paulo, 11 de agosto de 2015. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 08/05/2006 |
Remessa ao Setor
os autos foram encaminhados ao ARQUIVO |
| 10/03/2006 |
Decurso de Prazo
conforme certidão de fls. 30, nada foi requerido nos autos, nos termos do artigo 185, do C P Civil |
| 22/12/2005 |
Conclusos para Sentença
Vistos,e tc... Face a petição de fls. 22, e a concordância da Dra. Promotora de Justiça de Falências (fls 24/25), JULGO EXTINTO os presentes autos incidentais de impugnação de crédito ajuizado por HAMMER ALIMENTOS GERAIS LTDA na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, nos termos do artigo 267, VIII, do C P Civil. Providencie o requerente, com a maior brevidade possível, desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, observadas as formalidades legais. PRI, arquivando-se os autos oportunamente, com cautelas de praxe. |
| 31/10/2005 |
Juntada de Petição
Providenciar o que Sr Perito contador José Vanderlei Masson dos Santos solicitou em petição de fls. 18: "... com intuito de elaborar o extrato de contas, requer a intimação da impugnante para trazer aos autos o comprovante de entrega da nota fiscal nº 44.066." |
| 18/10/2005 |
Juntada de Petição
ciência de petição do sr perito contador: "... com intuito de elaboar o extrato de contas, requer a intimação da impugnante apra trazer aos autos o comprovante de entrega da nota fiscal nº 44.066". |
| 24/02/2005 |
Proferido Despacho
Manifeste-se sucessivamente, a falida, o d.Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Int. |
| 14/02/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |