| Reqte | Fábio Hugo Piva |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 14/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/03/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/03/2023 |
Evoluída a Classe
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES - 15/MAIO/2017 |
| 27/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/ABRIL/2017 |
| 23/03/2017 |
Expedição de documento
GABINETE 23/MARÇO/2017 |
| 21/03/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO CONFERENCIA DE MLJ - 21/MARÇO/2017 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé em observância ao r. despacho de fls 1500 e de conformidade com a conta de verificação de fls 1481/1488 constante dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 que, expedi mandado de levantamento ao credor trabalhista:1] FABIO HUGO PIVA, sob nº.208/2017 . Nada Mais. São Paulo, 21 de março de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 21/02/2017 |
Serventuário
MESA ELZA [MLJ ] 21/FEVEREIRO/2017 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data compareceu em Cartório o requerente FÁBIO HUGO PIVA, RG.8.958.164-7 e CPF/MF.028.683.048-50, que declarou residir a rua Dr. Laurentino de Azevedo, 135 - Cep.09770.055 - São Bernardo do Campo/SP., para fins de recebimento da segunda parcela de seu crédito. Nada Mais. São Paulo, 14 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 13/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 13/JANEIRO/2017 |
| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o requerente não compareceu em cartório para atualizar seus dados pessoais, conforme intimação constante de fls 41/46. Nada Mais. São Paulo, 13 de janeiro de 2017. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 26/10/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/NOVEMBRO/2016 |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foram efetuadas as pesquisas de endereço, via sistemas BacenJud e InfoJud, conforme seguem. Nada Mais. |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da devolução negativa do Seed, conforme se verifica as fls 23/24, providencie pesquisa de endereço do requerente, via "on line" [bacenjud e infojud], com a resposta expeça-se nova carta de intimação nos termos do despacho de fls 17/18.Dil. Int. São Paulo, 29 de setembro de 2016. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO [ELZA] 05/SETEMBRO/2016 |
| 22/08/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2016 |
| 11/07/2016 |
Expedição de documento
DAT [ELZA] 11/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Fábio Hugo Piva, no valor de R$.691,50. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028367-82.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Fábio Hugo PivaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Fábio Hugo Piva, no valor de R$.691,50. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1028367-82.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Declaração de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Fábio Hugo PivaRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/12/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 09/12/2009 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 17/11/2009 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 26/10/2009 |
| 20/08/2009 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 20/08/2009 |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/AGOSTO/2009 |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de levantamento em favor do requerente, FÁBIO HUGO PIVA, conforme já determinado à fl.1159, dos autos incidentais de nº.165, uma vez que o mesmo não é representado por Advogado. O referido é verdade. São Paulo, 17 de agosto de 2.009. Eu, _________[eao], escrevente, digitei C O N C L U S Ã O Aos 18 dias do mês de agosto de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Processo nº.98.033793-3 [223] ? 37ª Vara Cível [130/98] Diante da certidão supra, intime-se o requerente, via postal, a comparecer em Cartório, para agendar a retirada do mandado de levantamento judicial, referente a seu crédito trabalhista. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2009. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 13/10/2005 |
Certidão
"...que,, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." |
| 02/08/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Fl. 10: FÁBIO HUGO PIVA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista prestação de serviços de perito contador com apresentação de laudo pericial em processo trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.950,00. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito reclamado na data da quebra é de R$.841,93, (fl.06). Não houve manifestação do d. Síndico Dativo, a falida, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências, não se opuseram ao pedido vestibular, expediu-se o aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.841,93, (oitocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), o credor FÁBIO HUGO PIVAI, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. Miguel Petroni Neto - FLS. 10 |
| 15/04/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2023 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | 1028367-82.1998.8.26.0100 Digitalização |
| 18/11/1998 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Declaração de Crédito | Cível | - |
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