| Reqte |
Moacir Prison
Advogado: Fernando Eduardo Prison Advogado: Moacir Prison |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Fernando Eduardo Prison (OAB 127798/SP), Moacir Prison (OAB 127805/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 26/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 17/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES 17/OUTUBRO/2016 |
| 21/09/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2016 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: Ed. 2205 Página: 707 à 716 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento ao [a] credor [a] abaixo mencionado de conformidade com o r. despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 .... 4] MOACIR PRISON, sob nº.968/2016, em sua totalidade. . Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Fernando Eduardo Prison (OAB 127798/SP), Moacir Prison (OAB 127805/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/SETEMBRO/2016 |
| 16/09/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 15/09/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 15/SETEMBRO/2016 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data expedi mandado de levantamento ao [a] credor [a] abaixo mencionado de conformidade com o r. despacho de fls 1500 e conta de verificação de fls 1481/1488, dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 .... 4] MOACIR PRISON, sob nº.968/2016, em sua totalidade. . Nada Mais. São Paulo, 15 de setembro de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/08/2016 |
Expedição de documento
MESA ELZA [MLJ] 19/AGOSTO/2016 |
| 11/07/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO ]ELZA] SEED - 11/JULHO/2016 |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 01/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Moacir Prison, no valor de R$.28.144,78. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1010994-38.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Moacir PrisonRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. Advogados(s): Fernando Eduardo Prison (OAB 127798/SP), Moacir Prison (OAB 127805/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 20/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 21/JUNHO/2016 |
| 20/06/2016 |
Serventuário
Mesa Elza - 20/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que, conforme conta de liquidação efetuada em autos incidentais de nº.0009858-95.2013 as fls 1481/1488 existe crédito remanescente em favor do credor trabalhista Moacir Prison, no valor de R$.28.144,78. O referido é verdade. SPaulo, 15 de junho de 2.016. Eu,_____[eao]Chefe de Seção Judiciário, subscrevi.C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2.016, faço estes autos conclusos a (o) MM. Juiz (a) de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Juliana Amato Marzagão. Eu, _________(Elza Aparecida Ortiz), escrevente, subscr.DESPACHOProcesso Físico nº:1010994-38.1998.8.26.0100Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de CredoresRequerente:Moacir PrisonRequerido:Companhia Paulista de FertilizantesJuiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Amato MarzagãoVistos.Diante da certidão supra, providencie o Advogado constituído pelo requerente, a juntada de contrato de honorários. Deverá a z. Serventia tomar as providências necessárias para evitar o levantamento direto pela parte da totalidade do crédito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do patrono no valor equivalente ao percentual previsto em contrato, salvo se o credor constituinte comprovar nos autos que já os pagou.Na hipótese de o credor afirmar que já pagou ao seu patrono os honorários, deverá ser intimado para provar, mediante recibo, a quitação da respectiva verba, não bastando a simples declaração de que houve pagamento, já que pode ser presumido.Decorrido o prazo de 15 [quinze] dias, e atestada a inércia, por parte do advogado, quanto à juntada do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, é permitido ao credor constituinte efetuar o levantamento diretamente.Devera ainda o Advogado constituído fornecer o atual endereço de seu constituinte, para que possa ser intimado, via postal, do valor a ser levantado bem como desse despacho.Ciência ao Síndico e ao Ministério Público.Intimem-se.São Paulo, 15 de junho de 2016. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
conforme certidão de fls. 36 verso nada foi requerido nos autos nos termos do artigo 185 do CP Civil |
| 28/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - tópico final de r sentença: tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada pelo valor total de R$ 34.267,61, o credor MOACIR PRISON, com observância do artigo 26 da Lei de Falências, atualizando-se o débito no momentooportuno. PRI |
| 24/03/2006 |
Sentença Proferida
tópico final de r sentença: tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada pelo valor total de R$ 34.267,61, o credor MOACIR PRISON, com observância do artigo 26 da Lei de Falências, atualizando-se o débito no momentooportuno. PRI |
| 01/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/12/2005 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |