| Reqte |
Osmar Martinho Veras
Advogada: Edna Aparecida de Sousa |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Edna Aparecida de Sousa (OAB 109563/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Edna Aparecida de Sousa (OAB 109563/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA - |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: Ed. 2050 Página: 522 à 530 |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE A DRA. EDNA AP.. DE SOUSA A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM SEU FAVOR. Advogados(s): Edna Aparecida de Sousa (OAB 109563/SP) |
| 03/02/2016 |
Serventuário
COMUNICADO....PROVIDENCIE A DRA. EDNA AP.. DE SOUSA A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM SEU FAVOR. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/11/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 11/11/2008 |
| 07/11/2008 |
Remessa ao Setor
CONTADOR EM 07/NOVEMBRO/2008 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 17/07/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-2 (230) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALÊNCIA: COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES C O N C L U S Ã O Em 12 de abril de 2.007, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,__________, Escrevente. subscrevi. Vistos, etc . . . 1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por OSMAR MARTINHO VERAS nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. 2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado antes da quebra, com inclusão de multas. Ocorre, entretanto, que o caráter indenizatório delas não autoriza sejam excluídas, como o propósito já se decidiu em caso semelhante; ?São reclamáveis na falência as multas trabalhistas de natureza indenizatória, porque não alcançadas pelo que dispõe o artigo 23, parágrafo único, III e artigo 25, parágrafo 3º da Lei de Falências.? (Apelação Cível nº.75.840-4 ? São Paulo ? 8ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Aldo Magalhães, 24/junho/1998 ? v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor OSMAR MARTINHO VERAS, pelo valor de R$.5.935,49 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.55, como crédito privilegiado. Custas na forma da lei. P. R. e I. São Paulo, 12 de abril de 2.007. MÁRCIA CARDOSO JUIZA DE DIREITO |
| 13/04/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 558/2007 Livro: 384 Folha(s): 112 Data Registro: 13/04/2007 16:35:29 |
| 12/04/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 558/2007 registrada em 13/04/2007 no livro nº 384 às Fls. 112: Vistos, etc . . .1:- Cuida-se de pedido de declaração de crédito feito por OSMAR MARTINHO VERAS nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES.2:- É sabido que o juízo da falência não pode negar efeito a decisão trabalhista transitada em julgado, mas lhe cabe decidir se o crédito ou parcela dele pode ser exigido na falência e dispor a respeito do eventual privilégio que a lei lhe confere na execução coletiva falimentar. No caso dos autos, o crédito do reclamante foi homologado antes da quebra, com inclusão de multas. Ocorre, entretanto, que o caráter indenizatório delas não autoriza sejam excluídas, como o propósito já se decidiu em caso semelhante; ?São reclamáveis na falência as multas trabalhistas de natureza indenizatória, porque não alcançadas pelo que dispõe o artigo 23, parágrafo único, III e artigo 25, parágrafo 3º da Lei de Falências.? (Apelação Cível nº.75.840-4 ? São Paulo ? 8ª Câmara de Direito Privado ? Relator: Aldo Magalhães, 24/junho/1998 ? v.u.). 3:- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e o faço para incluir o crédito do autor OSMAR MARTINHO VERAS, pelo valor de R$.5.935,49 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme apurado pelo sr. Contador à fl.55, como crédito privilegiado.Custas na forma da Lei . P. R. e I. São Paulo, 12 de abril de 2.007. |
| 05/01/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Fls 45 e verso ? intime-se pessoalmente a defensora do acusado, para cumprir integralmente o item 1 do despacho de fl 41. Após, cumpra-se o item 2 do referido despacho. Int DIl |
| 10/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Fls 45 e verso ? intime-se pessoalmente a defensora do acusado, para cumprir integralmente o item 1 do despacho de fl 41. Após, cumpra-se o item 2 do referido despacho. Int DIl |
| 13/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls 45 e verso ? intime-se pessoalmente a defensora do acusado, para cumprir integralmente o item 1 do despacho de fl 41. Após, cumpra-se o item 2 do referido despacho. Int DIl |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Ciência de resposta de Seed para intimar o autor (não existe o número indicado na inicial) |
| 01/06/2006 |
Despacho Proferido
Ciência de resposta de Seed para intimar o autor (não existe o número indicado na inicial) |
| 16/01/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/01/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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