| Reqte |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Jaques Bushatsky |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jaques Bushatsky (OAB 50258/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jaques Bushatsky (OAB 50258/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 08/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/11/2007 |
Aguardando Remessa
AUTO NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO EM 26/11/07 |
| 06/11/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 06/11/2007 |
Aguardando Digitação
DATILOGRAFIA (E) 06/11/2007 |
| 08/10/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 23/10/2007 |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-8 (233) C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2.007, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_______________, Escrevente, subscrevi. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.8.200,00. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$. 5.420,91. A requerente, o d. Síndico Dativo, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, como privilegiado fiscal, pelo valor total de R$.5.420,91, ( cinco mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e um centavos), a credora FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 30 de agosto de 2.007. MÁRCIA CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 25/09/2007 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21/09/2007 |
| 03/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1517/2007 Livro: 392 Folha(s): 257 Data Registro: 03/09/2007 15:33:21 |
| 29/08/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1517/2007 registrada em 03/09/2007 no livro nº 392 às Fls. 257: JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-8 (233) C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2.007, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_______________, Escrevente, subscrevi. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista titulo judicial. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.8.200,00. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor total do débito, na data da quebra, corresponde a R$. 5.420,91. A requerente, o d. Síndico Dativo, bem como a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, como privilegiado fiscal, pelo valor total de R$.5.420,91, ( cinco mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e um centavos), a credora FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 30 de agosto de 2.007. MÁRCIA CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 13/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 03 de julho de 2.007, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 98.033793-8 (233) - 37ª Vara Cível Fl.107 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial. (Fl.107-vº) Int. Dil. São Paulo, 03 de julho de 2.007. |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 03 de julho de 2.007, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. Proc. nº. 98.033793-8 (233) - 37ª Vara Cível Fl.107 ? Manifeste-se o d. Síndico Dativo, conforme solicitação ministerial. (Fl.107-vº) Int. Dil. São Paulo, 03 de julho de 2.007. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2007, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Drª MÁRCIA CARDOSO. Eu, ____________, Escr. subscr. Proc. n° 98.033793-8/0233 (Fl.105) Vistos: 1) Fls. 72/73, 75 e 77/104: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Digam, falida, Síndico e Ministério Público . Int. SP.,25/04/07. |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 13 de abril de 2007, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Drª MÁRCIA CARDOSO. Eu, ____________, Escr. subscr. Proc. n° 98.033793-8/0233 (Fl.105) Vistos: 1) Fls. 72/73, 75 e 77/104: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Digam, falida, Síndico e Ministério Público . Int. SP.,25/04/07. |
| 05/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 21/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - 1) providencie a requerente, emenda da inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo a natureza do crédito reclamado; 2) após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
1) providencie a requerente, emenda da inicial, nos termos do artigo 82 da Lei 7661/45, esclarecendo a natureza do crédito reclamado; 2) após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int |
| 29/08/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |