| Reqte |
Solindo Salgado Rodrigues
Advogado: Rodrigo Almeida Brucoli Advogado: PASQUALE BRUCOLI |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Rodrigo Almeida Brucoli (OAB 243312/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), PASQUALE BRUCOLI (OAB 93719/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1226/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Rodrigo Almeida Brucoli (OAB 243312/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), PASQUALE BRUCOLI (OAB 93719/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 26/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES - 21/JUNHO/2016 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: Ed. 2140 Página: 612 à 632 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: COMUNICADO.... PROVIDENCIE O REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº.670 e 671/2016 Advogados(s): Rodrigo Almeida Brucoli (OAB 243312/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), PASQUALE BRUCOLI (OAB 93719/SP) |
| 20/06/2016 |
Serventuário
COMUNICADO.... PROVIDENCIE O REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO SOB Nº.670 e 671/2016 |
| 14/06/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinatura de expediente |
| 14/06/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO 14/JUNHO/2016 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls 55 e de conformidade com a conta de verificação de fls 1481/1488, [correção de pagamento já efetuado referente a seu crédito trabalhista], determinados nos autos de incidente processual nº.0009858-95.2013, expedi mandado de levantamento ao credor Solindo Salgado Rodrigues, sob nº.670/2016 na proporção de 70% do valor total de R$.24.808,74 e, 30% em favor de seu Advogado constituído, sob nº.671/2016. Nada Mais. São Paulo, 13 de junho de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário. |
| 01/06/2016 |
Serventuário
MESA ELZA 01/JUNHO/2016 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: Ed. 2126 Página: 625 à 636 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/54: Certifique a Serventia a existência de saldo remanescente em favor do credor. Em caso positivo, expeçam-se mandados de levantamento judicial, observando-se o contrato de fls. 54 e a decisão prolatada nas fls. 1532/1533 do processo principal.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Almeida Brucoli (OAB 243312/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), PASQUALE BRUCOLI (OAB 93719/SP) |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 31/MAIO/2016 |
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 50/54: Certifique a Serventia a existência de saldo remanescente em favor do credor. Em caso positivo, expeçam-se mandados de levantamento judicial, observando-se o contrato de fls. 54 e a decisão prolatada nas fls. 1532/1533 do processo principal.Intime-se. |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/06/2009 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 24/06/2009 |
| 29/05/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 10/07/2009 |
| 28/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Processo nº. 98.033793-0 [234] ? 37ª Vara Cível Fls 46/48 ? Aguarde-se o momento oportuno. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. |
| 18/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 18/05/2009 |
| 08/05/2009 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDO AO DR.PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA 11/05/2009 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Remessa
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA |
| 05/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/MAIO/2009 |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº. 98.033793-0 [234] ? 37ª Vara Cível Fls 46/48 ? Aguarde-se o momento oportuno. Int. São Paulo, 05 de maio de 2.009. |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
AUTOS NO EXPEDIENTE AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 09/06/2008 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 10/JUNHO/2008 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 17/07/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO C. P. CIVIL, NADA FOI REQUERIDO NESTES AUTOS. |
| 28/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº. 98.033793-0 (234) C O N C L U S Ã O Em 15 de maio de 2007, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. Márcia Cardoso. Eu,_______________, Escrevente, subscrevi. SOLINDO SALGADO RODRIGUES, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 39.193,55. O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$ 30.205,83 (fl. 33). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$ 30.205,83, (trinta mil, duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), o credor SOLINDO SALGADO RODRIGUES, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 15 de maio de 2007. MÁRCIA CARDOSO JUÍZA DE DIREITO |
| 16/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 792/2007 Livro: 385 Folha(s): 270 Data Registro: 16/05/2007 19:03:34 |
| 15/05/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 792/2007 registrada em 16/05/2007 no livro nº 385 às Fls. 270: SOLINDO SALGADO RODRIGUES, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 39.193,55. O d. Síndico Dativo bem como, a Dra. Promotora de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$ 30.205,83 (fl. 33). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$ 30.205,83, (trinta mil, duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), o credor SOLINDO SALGADO RODRIGUES, com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. |
| 03/04/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 31/01/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 09/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 5 - 10 providencie o requerente regularização de sua representação processual, apresentando procuração acompanhada de guia de custas relativas á Carteira da Previdência dos Advogados bem como, cópias das principais peças da reclamação trabalhista mencionada na inicial, inclusive planilha de cálculos e sua homologação; 2) após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. |
| 24/10/2006 |
Despacho Proferido
10 providencie o requerente regularização de sua representação processual, apresentando procuração acompanhada de guia de custas relativas á Carteira da Previdência dos Advogados bem como, cópias das principais peças da reclamação trabalhista mencionada na inicial, inclusive planilha de cálculos e sua homologação; 2) após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. |
| 05/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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